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materia nº 29/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 029/2007
DE 03 DE SETEMBRO DE 2007
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A 
DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º –. Ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência dez por cento 
(10%) dos cargos efetivos existentes na Legislação Municipal de São José do Ouro.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a 
lei exija aptidão plena para o seu exercício e investidura.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei , considera-se pessoas portadoras de deficiência 
todo o individuo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo 
fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência física ou mental ou limitação sensorial 
devidamente reconhecida.
Art. 3º – Quando, na aplicação do percentual estabelecido no art. 1º, o resultado 
obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente inferior.
Art. 4º – Não serão reservados cargos quando, relativamente a uma carreira ou 
classe isolada, seu número for inferior a 10 (dez) ou na hipótese prevista no parágrafo único do art. 1º desta 
Lei.
Art. 5º – Os candidatos titulares do benefício desta Lei concorrerão sempre à 
totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o ingresso às vagas reservadas, concorrendo 
os demais candidatos às vagas restantes..
Art. 6º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e 
na LDO do presente exercício.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE SETEMBRO DE 2007.
 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 029/2007. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 029/2007.
 São José do Ouro, RS, 03 de setembro de 2007. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade 
estabelecer procedimentos para provimento de cargos a deficientes físicos, não 
normatizado em nossa Legislação Municipal. 
Assim, segue este Projeto de Lei, em consonância com a 
disposição contida no art. 37, inciso VIII, da nossa Carta Magna, atendendo às 
exigências Constitucionais por parte do Poder Executivo Municipal, neste sentido.
Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade 
com o que estabelece a Legislação Vigente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

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