| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 029/2007 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS A DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º –. Ficam reservados às pessoas portadoras de deficiência dez por cento (10%) dos cargos efetivos existentes na Legislação Municipal de São José do Ouro. Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena para o seu exercício e investidura. Art. 2º – Para os efeitos desta Lei , considera-se pessoas portadoras de deficiência todo o individuo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência física ou mental ou limitação sensorial devidamente reconhecida. Art. 3º – Quando, na aplicação do percentual estabelecido no art. 1º, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente inferior. Art. 4º – Não serão reservados cargos quando, relativamente a uma carreira ou classe isolada, seu número for inferior a 10 (dez) ou na hipótese prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei. Art. 5º – Os candidatos titulares do benefício desta Lei concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o ingresso às vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos às vagas restantes.. Art. 6º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE SETEMBRO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 029/2007. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 029/2007. São José do Ouro, RS, 03 de setembro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade estabelecer procedimentos para provimento de cargos a deficientes físicos, não normatizado em nossa Legislação Municipal. Assim, segue este Projeto de Lei, em consonância com a disposição contida no art. 37, inciso VIII, da nossa Carta Magna, atendendo às exigências Constitucionais por parte do Poder Executivo Municipal, neste sentido. Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.