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materia nº 30/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE.
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PROJETO DE LEI Nº 030/2007
 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A 
AMUNOR – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ACORDO, com 
a AMUNOR – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE, visando o desenvolvimento do 
Programa Educação Ambiental.
Art. 2º - O acordo de que trata o art. 1º desta Lei, objetiva a cooperação técnica, científica 
e financeira entre a AMUNOR e o Município de São José do Ouro, no âmbito do Programa Educação Ambiental, para a 
execução do “Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Gestão de Recursos Hídricos”, como forma de capacitar Gestores 
Ambientais para o gerenciamento participativo das Bacias Hidrográficas da área de abrangência da Associação. 
Parágrafo único: O curso em questão objetiva estimular a capacidade inovadora dos 
gestores empresariais, bem como sua equipe, oportunizando aos mesmos, novos conhecimentos e aperfeiçoamentos 
de conceitos gerenciais, instrumentalizando-os para mudanças da conjuntura atual, com a otimização de atividades 
gerenciais na eficácia empreendedora e organizacional das empresas. 
Art. 3º - Caberá ao Município, para a execução do curso, o repasse à AMUNOR, do valor 
total de R$ 1.000,00 (um mil reais), por aluno inscrito. 
Parágrafo Único: O Município indicará, para participar do curso de que trata esta Lei, uma 
pessoa integrante ou não do Quadro de Servidores Municipais, devendo esta, possuir Nível Superior ou estar cursando. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIV/PROJ: 2.041 MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DA AMUNOR
RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC ,. PESSOA JURÍDICA 123
Art. 5º - A vigência do acordo será de dez (10) meses, contados a partir da data de 
assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo prorrogado, através de Termo 
Aditivo por período, suficiente para a conclusão do seu objeto. 
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE SETEMBRO DE 2007.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Just. 030/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 030/2007.
São José do Ouro, RS, 14 de setembro de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores, na forma disposta pela legislação pertinente, o presente Projeto de Lei, que 
tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Acordo com a AMUNOR, 
visando o desenvolvimento do Programa Educação Ambiental, em curso de aperfeiçoamento de 
pessoal. 
O curso em questão visa o aperfeiçoamento técnico em recursos hídricos, 
contemplando profissionais de nível superior na área do Meio Ambiente, possibilitando a 
cooperação técnica, científica e financeira na adequação de recurso humano em nosso Município, 
capacitado para os trabalhos relativos gestão de recursos hídricos. 
A derivação do curso de que trata o presente, deriva do Projeto elaborado 
pela Universidade de Passo Fundo, RS, - UPF-, em parceria com a Agência de Desenvolvimento da 
AMUNOR-ADR, o qual foi aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico, destinado a qualificação de pessoal ligado meio ambiente nos municípios que 
compõem a Associação. 
Desta forma, segue anexo, cópia da Minuta do Termo a ser firmado, o qual 
é parte integrante deste Projeto de Lei, em apreço. 
Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação 
legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a 
Legislação Vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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