| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A AMUNOR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE. |
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PROJETO DE LEI Nº 030/2007 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A AMUNOR – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ACORDO, com a AMUNOR – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE, visando o desenvolvimento do Programa Educação Ambiental. Art. 2º - O acordo de que trata o art. 1º desta Lei, objetiva a cooperação técnica, científica e financeira entre a AMUNOR e o Município de São José do Ouro, no âmbito do Programa Educação Ambiental, para a execução do “Curso de Aperfeiçoamento Técnico em Gestão de Recursos Hídricos”, como forma de capacitar Gestores Ambientais para o gerenciamento participativo das Bacias Hidrográficas da área de abrangência da Associação. Parágrafo único: O curso em questão objetiva estimular a capacidade inovadora dos gestores empresariais, bem como sua equipe, oportunizando aos mesmos, novos conhecimentos e aperfeiçoamentos de conceitos gerenciais, instrumentalizando-os para mudanças da conjuntura atual, com a otimização de atividades gerenciais na eficácia empreendedora e organizacional das empresas. Art. 3º - Caberá ao Município, para a execução do curso, o repasse à AMUNOR, do valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), por aluno inscrito. Parágrafo Único: O Município indicará, para participar do curso de que trata esta Lei, uma pessoa integrante ou não do Quadro de Servidores Municipais, devendo esta, possuir Nível Superior ou estar cursando. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIV/PROJ: 2.041 MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DA AMUNOR RUBRICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERC ,. PESSOA JURÍDICA 123 Art. 5º - A vigência do acordo será de dez (10) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo prorrogado, através de Termo Aditivo por período, suficiente para a conclusão do seu objeto. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE SETEMBRO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Just. 030/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 030/2007. São José do Ouro, RS, 14 de setembro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, na forma disposta pela legislação pertinente, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Acordo com a AMUNOR, visando o desenvolvimento do Programa Educação Ambiental, em curso de aperfeiçoamento de pessoal. O curso em questão visa o aperfeiçoamento técnico em recursos hídricos, contemplando profissionais de nível superior na área do Meio Ambiente, possibilitando a cooperação técnica, científica e financeira na adequação de recurso humano em nosso Município, capacitado para os trabalhos relativos gestão de recursos hídricos. A derivação do curso de que trata o presente, deriva do Projeto elaborado pela Universidade de Passo Fundo, RS, - UPF-, em parceria com a Agência de Desenvolvimento da AMUNOR-ADR, o qual foi aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, destinado a qualificação de pessoal ligado meio ambiente nos municípios que compõem a Associação. Desta forma, segue anexo, cópia da Minuta do Termo a ser firmado, o qual é parte integrante deste Projeto de Lei, em apreço. Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.