br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 31/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id702

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 031/2007
 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas 
necessárias para restauração e/ou recuperação de equipamentos utilizados na captação e distribuição 
de água, através de redes e poços artesianos localizados no Interior do Município de São José do 
Ouro.
Parágrafo Único – A participação do Município será no valor de até 50% 
(cinqüenta) por cento do custo dos serviços de conserto ou de substituição de peças ou equipamentos, 
cabendo aos beneficiados da distribuição de água a participação complementar.
Art. 2º – Para fins de habilitação às normas desta Lei, os interessados 
deverão requerer o pagamento das despesas necessárias, informando a localização da 
rede/bomba/poço, número de pessoas beneficiadas, o custo total e especificar/descrever as despesas 
a serem realizadas.
Parágrafo Único – Poderão requerer o pagamento das despesas as 
entidades constituídas para o fornecimento e/ou gerenciamento de redes de distribuição de água, as 
comunidades do Interior e grupo de pessoas que utilizam rede de distribuição coletiva ou para grupos 
de famílias.
Art. 3º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a 
abertura de crédito, através de Decreto e por transposição de dotações.
Art. 4º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que couber.
Art. 5º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2007.
PEDRO FERNANDO GRASSI
Prefeito Municipal 
Just. 031/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 031/2007 
São José do Ouro, RS, 04 de outubro de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o 
Projeto de Lei nº 031/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal realizar despesas necessárias 
para restauração e/ou recuperação de equipamentos utilizados para a captação e distribuição de água, 
através de redes e poços artesianos localizados nas comunidades interioranas deste Município de São 
José do Ouro.
Entende o Executivo Municipal ser possível, auxiliar as Comunidades do 
interior do município - que possuam redes de abastecimento de água -, nas despesas decorrentes com 
a restauração e conservação de equipamentos próprios e necessários ao funcionamento pleno das 
mesmas, de forma a que todos tenham suas residências abastecidas com água potável, indispensável 
a sua sobrevivência. 
Desta forma, os grupos familiares das Comunidades, através de seus 
representantes, poderão requerer o ressarcimento de parte dos valores gastos, mediante a 
comprovação devida junto ao Executivo Municipal, que após a análise necessária, autorizará o 
pagamento cabível aos mesmos. 
Desta forma, solicitamos para que este projeto tenha seus trâmites por essa 
Casa Legislativa em regime de urgência, na forma como prevê a Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

open original →