| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 031/2007 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas necessárias para restauração e/ou recuperação de equipamentos utilizados na captação e distribuição de água, através de redes e poços artesianos localizados no Interior do Município de São José do Ouro. Parágrafo Único – A participação do Município será no valor de até 50% (cinqüenta) por cento do custo dos serviços de conserto ou de substituição de peças ou equipamentos, cabendo aos beneficiados da distribuição de água a participação complementar. Art. 2º – Para fins de habilitação às normas desta Lei, os interessados deverão requerer o pagamento das despesas necessárias, informando a localização da rede/bomba/poço, número de pessoas beneficiadas, o custo total e especificar/descrever as despesas a serem realizadas. Parágrafo Único – Poderão requerer o pagamento das despesas as entidades constituídas para o fornecimento e/ou gerenciamento de redes de distribuição de água, as comunidades do Interior e grupo de pessoas que utilizam rede de distribuição coletiva ou para grupos de famílias. Art. 3º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito, através de Decreto e por transposição de dotações. Art. 4º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que couber. Art. 5º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2007. PEDRO FERNANDO GRASSI Prefeito Municipal Just. 031/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 031/2007 São José do Ouro, RS, 04 de outubro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 031/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal realizar despesas necessárias para restauração e/ou recuperação de equipamentos utilizados para a captação e distribuição de água, através de redes e poços artesianos localizados nas comunidades interioranas deste Município de São José do Ouro. Entende o Executivo Municipal ser possível, auxiliar as Comunidades do interior do município - que possuam redes de abastecimento de água -, nas despesas decorrentes com a restauração e conservação de equipamentos próprios e necessários ao funcionamento pleno das mesmas, de forma a que todos tenham suas residências abastecidas com água potável, indispensável a sua sobrevivência. Desta forma, os grupos familiares das Comunidades, através de seus representantes, poderão requerer o ressarcimento de parte dos valores gastos, mediante a comprovação devida junto ao Executivo Municipal, que após a análise necessária, autorizará o pagamento cabível aos mesmos. Desta forma, solicitamos para que este projeto tenha seus trâmites por essa Casa Legislativa em regime de urgência, na forma como prevê a Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.