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materia nº 33/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS E 3º NATAL DAS ETNIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 033/2007
 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS 
NO VALOR DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), PARA A 
REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS e 3º NATAL DAS 
ETNIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de despesas no valor de R$ 12.000,00 
(Doze mil reais), para as FESTIVIDADES NATALINAS e do 3º NATAL DAS ETNIAS, e para 
adornos e enfeites natalinos, classificados na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV. 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS R$ 12.000,00
 
Art. 2º - A Festividade do 3º NATAL DAS ETNIAS será realizado no dia 19 
de dezembro de 2007. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 16 DE OUTUBRO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 033/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 033/2007.
São José do Ouro, RS, 16 de outubro de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de 
Lei nº 033/2007, que autoriza a realização de despesas no montante de até R$ 12.000,00 
(doze mil reais), visando a realização das Festividades Natalinas e do 3º Natal das Etnias, 
neste município. 
O presente projeto de Lei, objetiva o embelezamento de nossa 
cidade, proporcionando assim, melhora em seu aspecto urbano, principalmente nesta data 
tão significativa, além de ser o momento propício de divulgação do Município a nível 
regional. 
Outro fator relevante, é o de propiciar a integração das Etnias aqui 
existentes, em especial, aos povos: Italiano, Alemão e Gaúcho, a exemplo das edições 
anteriormente realizadas. 
Objetivamos com este projeto, atrair visitantes - potenciais 
consumidores à nossa Comunidade -, fomentando o comércio local e integrando a região 
que predominantemente é composta das três raças principais enfocadas. 
Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

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