| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS E 3º NATAL DAS ETNIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 033/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS e 3º NATAL DAS ETNIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a realização de despesas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para as FESTIVIDADES NATALINAS e do 3º NATAL DAS ETNIAS, e para adornos e enfeites natalinos, classificados na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO PROJ/ATIV. 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS R$ 12.000,00 Art. 2º - A Festividade do 3º NATAL DAS ETNIAS será realizado no dia 19 de dezembro de 2007. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 16 DE OUTUBRO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 033/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 033/2007. São José do Ouro, RS, 16 de outubro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei nº 033/2007, que autoriza a realização de despesas no montante de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a realização das Festividades Natalinas e do 3º Natal das Etnias, neste município. O presente projeto de Lei, objetiva o embelezamento de nossa cidade, proporcionando assim, melhora em seu aspecto urbano, principalmente nesta data tão significativa, além de ser o momento propício de divulgação do Município a nível regional. Outro fator relevante, é o de propiciar a integração das Etnias aqui existentes, em especial, aos povos: Italiano, Alemão e Gaúcho, a exemplo das edições anteriormente realizadas. Objetivamos com este projeto, atrair visitantes - potenciais consumidores à nossa Comunidade -, fomentando o comércio local e integrando a região que predominantemente é composta das três raças principais enfocadas. Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.