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materia nº 34/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaALTERA O ART. 118 DA LEI MUNICIPAL N° 1058/93, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
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PROJETO DE LEI Nº 034/2007
 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA O ART. 118 DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/93, QUE TRATA DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo único, inciso II, do art. 118, da 
Lei Municipal n.º 1058/93, de 30.12.1993, que passa a viger da seguinte forma:
 
“Art. 118) - ........... 
I -.........
II-........
III-........
a).........
b)........
IV -..........
V-...........
VI-.........
VII-.......... 
Parágrafo Único: somente terão direito a isenção prevista neste 
artigo, os seguintes casos:
I-..... 
II- quanto aos incisos IV e V, o imóvel deverá possuir área igual ou 
inferior a 1.000 m² (mil metros quadrados), com edificação de até 70m² (setenta metros 
quadrados), utilizada exclusivamente para residência do(s) beneficiado(s) e rendimento(s) 
mensais não superiores a 260 (duzentas e sessenta) vezes a Unidade de Referência 
Municipal – URM -, e não seja(m) possuidor(es) de outro imóvel”.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 16 DE OUTUBRO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 034/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 034/2007.
São José do Ouro, RS, 16 de outubro de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos à esse Poder Legislativo Municipal, para a apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 034/2007, que tem por 
finalidade, alterar a redação do art. 118, da Lei Municipal n.º 1058/93, que estabeleceu o 
Código Tributário Municipal.
Justifica-se a presente modificação da legislação municipal acima 
referida, uma vez que, quando de sua instituição, especificamente na redação dada ao 
inciso II, parágrafo único do artigo referido, não ter sido determinada a área máxima a ser 
considerada em edificação destinada à residência do contribuinte beneficiado, condição 
essencial para a concessão/liberação da isenção disposta neste critério. 
Por oportuno, altera-se também, o valor correspondente aos 
rendimentos mensais do contribuinte beneficiado, quanto a quantidade de Unidades de 
Referência Municipal – URM, que fora determinada naquela em 220 (duzentas e vinte) 
vezes -, para atuais 260 (duzentas e sessenta) – valor este que mais se adequou aos 
vencimentos básicos dos nossos cidadãos. 
Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

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