| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 118 DA LEI MUNICIPAL N° 1058/93, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº 034/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 ALTERA O ART. 118 DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/93, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo único, inciso II, do art. 118, da Lei Municipal n.º 1058/93, de 30.12.1993, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 118) - ........... I -......... II-........ III-........ a)......... b)........ IV -.......... V-........... VI-......... VII-.......... Parágrafo Único: somente terão direito a isenção prevista neste artigo, os seguintes casos: I-..... II- quanto aos incisos IV e V, o imóvel deverá possuir área igual ou inferior a 1.000 m² (mil metros quadrados), com edificação de até 70m² (setenta metros quadrados), utilizada exclusivamente para residência do(s) beneficiado(s) e rendimento(s) mensais não superiores a 260 (duzentas e sessenta) vezes a Unidade de Referência Municipal – URM -, e não seja(m) possuidor(es) de outro imóvel”. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 16 DE OUTUBRO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 034/2007 Justificativa ao Projeto de Lei nº 034/2007. São José do Ouro, RS, 16 de outubro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Remetemos à esse Poder Legislativo Municipal, para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 034/2007, que tem por finalidade, alterar a redação do art. 118, da Lei Municipal n.º 1058/93, que estabeleceu o Código Tributário Municipal. Justifica-se a presente modificação da legislação municipal acima referida, uma vez que, quando de sua instituição, especificamente na redação dada ao inciso II, parágrafo único do artigo referido, não ter sido determinada a área máxima a ser considerada em edificação destinada à residência do contribuinte beneficiado, condição essencial para a concessão/liberação da isenção disposta neste critério. Por oportuno, altera-se também, o valor correspondente aos rendimentos mensais do contribuinte beneficiado, quanto a quantidade de Unidades de Referência Municipal – URM, que fora determinada naquela em 220 (duzentas e vinte) vezes -, para atuais 260 (duzentas e sessenta) – valor este que mais se adequou aos vencimentos básicos dos nossos cidadãos. Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.