br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 35/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 9(DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id706

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 035/2007
DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 
(DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS 
CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE 
SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no 
montante de até R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), 
atinentes à materiais utilizados na conclusão das 10 (dez) unidades habitacionais destinadas para 
residência de famílias carentes do Município, através do Programa de Subsídio a Habitação de 
Interesse Social – PSH -, com a participação da Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da Lei 
Municipal n.º 1730/2004, de 03.06.2004. 
Parágrafo Único – As despesas a serem efetuadas são as que constam de 
relatório específico, conforme apuração de Comissão especial.
Art. 2º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica 
autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um 
reais e oitenta e três centavos), a ser aberto através de Decreto do Executivo e por transposição de 
dotações:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIV/PROJ: 16 482 0059 1047 CONCLUSÃO UNIDADES HABITACIONAIS PSH
RUBRICA: 4490.92.99.00.00 Outras Despesas Exercícios Anteriores
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 DE OUTUBRO DE 2007
 
PEDRO FERNANDO GRASSI
Prefeito Municipal 
Just. 035/2007. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 035/2007.
São José do Ouro, RS, 18 de outubro de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres 
Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 035/2007, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o 
pagamento referente as despesas realizadas na conclusão das Unidades Habitacionais destinadas à 
famílias carentes deste Município de São José do Ouro, RS, através do Programa de Subsídio a Habitação 
de Interesse Social - PSH. 
As despesas de que trata este Projeto de Lei, advém do fato constatado in loco, 
pelo Departamento de Engenharia do Município, quando do início dos trabalhos de construção das Unidades 
Habitacionais, diante da localização e declividade existentes nos terrenos onde as mesmas foram 
edificadas, com relação as vias públicas, havendo portanto, a necessidade de alteração dos projetos, com o 
reforço estrutural, ocasionando desta forma o conseqüente aumento de material orçado. 
Tais despesas estão comprovadas pelo laudo de vistoria, emitido pela Comissão 
do PSH, Conselho Municipal de Habitação e Departamento de Engenharia do Município e da relação de 
materiais anexos, docs 01 e 02 acostados, os quais são partes integrantes deste Projeto de Lei.
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por 
essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
PEDRO FERNANDO GRASSI
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Sergio Girelli.
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

open original →