| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 9(DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 035/2007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 10.171,83 (DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no montante de até R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), atinentes à materiais utilizados na conclusão das 10 (dez) unidades habitacionais destinadas para residência de famílias carentes do Município, através do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social – PSH -, com a participação da Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da Lei Municipal n.º 1730/2004, de 03.06.2004. Parágrafo Único – As despesas a serem efetuadas são as que constam de relatório específico, conforme apuração de Comissão especial. Art. 2º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.171,83 (dez mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser aberto através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações: ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIV/PROJ: 16 482 0059 1047 CONCLUSÃO UNIDADES HABITACIONAIS PSH RUBRICA: 4490.92.99.00.00 Outras Despesas Exercícios Anteriores Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 DE OUTUBRO DE 2007 PEDRO FERNANDO GRASSI Prefeito Municipal Just. 035/2007. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 035/2007. São José do Ouro, RS, 18 de outubro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 035/2007, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento referente as despesas realizadas na conclusão das Unidades Habitacionais destinadas à famílias carentes deste Município de São José do Ouro, RS, através do Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social - PSH. As despesas de que trata este Projeto de Lei, advém do fato constatado in loco, pelo Departamento de Engenharia do Município, quando do início dos trabalhos de construção das Unidades Habitacionais, diante da localização e declividade existentes nos terrenos onde as mesmas foram edificadas, com relação as vias públicas, havendo portanto, a necessidade de alteração dos projetos, com o reforço estrutural, ocasionando desta forma o conseqüente aumento de material orçado. Tais despesas estão comprovadas pelo laudo de vistoria, emitido pela Comissão do PSH, Conselho Municipal de Habitação e Departamento de Engenharia do Município e da relação de materiais anexos, docs 01 e 02 acostados, os quais são partes integrantes deste Projeto de Lei. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, PEDRO FERNANDO GRASSI Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Sergio Girelli. MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.