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materia nº 36/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2008.
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PROJETO DE LEI Nº 036/2007 
DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2008
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 
2008, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a 
legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei 
Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com 
o seguinte desdobramento:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária 411.500,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 74.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 26.115,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 0,00
1500.00.00 Receita Industrial 0,00
1600.00.00 Receita de Serviços 62.500,00
1700.00.00 Transferências Correntes 6.908.785,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 106.000,00
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 7.588.900,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 100.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 162.000,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00
2400.00.00 Transferências de Capital 649.100,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 911.100,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 8.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte 
desdobramento.
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.849.675,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00
3.3 Outras Despesas Correntes 3.755.825,00
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 7.605.500,00
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 564.500,00
4.5 Inversões Financeiras 20.000,00
4.6 Amortização da Dívida 300.000,00
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 884.500,00
 Reserva de Contingência 10.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA 8.500.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
durante o exercício de 2008, créditos suplementares e efetuar suplementações de 
acordo com as disposições dos incisos I a VII da Lei Municipal nº 1891, de 15 de 
outubro de 2007:
I - abrir crédito suplementares para atender despesas 
relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a 
previsão orçamentária correspondente até o limite recebido.
II – abrir crédito suplementar para atender despesas 
relativas a convênios e/ou auxílios recebidos da União ou Estado, até o limite 
recebido.
III – abrir crédito suplementar para remanejar dotações 
orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, podendo ser aberto créditos ao nível 
de detalhamento da classificação, até o limite da dotação. 
IV – abrir crédito suplementar com saldo de recursos 
vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário livre.
V - autorização para realização de créditos suplementares 
e/ou transposição de dotações, durante o exercício de 2008, até o percentual 
de 5% (cinco por cento) da respectiva despesa fixada.
VI - para a suplementação de dotações destinadas ao 
pagamento de Amortização de Dívidas e Precatórios Judiciais.
VII - para a suplementação de dotações de despesas com 
pessoal em vista da concessão de Revisão Geral Anual.
Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de 
convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos 
recursos financeiros.
Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo 
Municipal serão processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a 
respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze 
parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de 
janeiro de 2008.
Art. 8º - Revogadas disposições contraditórias. 
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Ouro, 30 de Outubro de 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. nº 036/2007. Justificativa ao Projeto de Lei nº 036/2007
E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, 
tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o 
nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2008 traduzido através do documento formal 
Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e quadros 
elucidativos.
1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA
1 - Exposição da Política Econômica-Financeira do Governo
1.1 - Em relação à Receita
No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária 411.500,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 74.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 26.115,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 0,00
1500.00.00 Receita Industrial 0,00
1600.00.00 Receita de Serviços 62.500,00
1700.00.00 Transferências Correntes 6.908.785,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 106.000,00
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 7.588.900,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 100.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 162.000,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00
2400.00.00 Transferências de Capital 649.100,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 911.100,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 8.500.000,00
1.2 - Em relação à Despesa
Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir 
relacionadas, os seguintes valores:
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.849.675,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00
3.3 Outras Despesas Correntes 3.755.825,00
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 7.605.500,00
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 564.500,00
4.5 Inversões Financeiras 20.000,00
4.6 Amortização da Dívida 300.000,00
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 884.500,00
 Reserva de Contingência 10.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA 8.500.000,00
2 - Justificativa da Política Econômica-Financeira do Governo:
2.1 - Da Receita:
2.1.1 - Receita Tributária:
Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes de impostos, 
taxas e Contribuição de Melhoria.
2.1.2 - Receita de Contribuições:
As receitas atinentes à contribuição para Iluminação Pública e demais 
contribuições são classificadas nesta categoria..
2.1.3 - Receita Patrimonial:
As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de 
aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os valores auferidos 
com locação de espaços públicos.
2.1.4 - Receita de Serviços
São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de 
comunicação e outros serviços diversos.
2.1.5 - Transferências Correntes:
Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores 
valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios -
FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
2.1.6 - Outras Receitas Correntes:
Com o desdobramento deste título encontra-se: multas e juros de mora, 
indenizações e restituições, receitas da dívida ativa tributária, serviços de máquinas e 
veículos e outras receitas diversas.
2.1.7 – Operações de Crédito
Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de Crédito.
2.1.8 - Alienação de Bens:
O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens do 
Município.
2.1.9 - Transferências de Capital:
As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da União e 
do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou Contribuições a serem 
transferidas para o Município.
2.2 - Da despesa:
Descrição Valor R$
Receitas Correntes 7.588.900,00
Despesas Correntes 7.605.500,00
Receitas de Capital 911.100,00
Despesas de Capital 884.500,00
2.2.1 - Despesa por órgão de Governo:
A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada 
orçamentariamente da seguinte forma: 
Unidade Valor R$
01 Poder Legislativo Municipal 369.000,00
02 Gabinete do Prefeito 270.000,00
03 Secretaria Geral da Administração 622.000,00
04 Secretaria da Fazenda 804.000,00
05 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 2.183.080,00
06 Secretaria Agricultura, Desenvolvimento Meio Amb 484.200,00
07 Secretaria de Obras e Trânsito 2.004.500,00
08 Secretaria da Saúde e Assistência Social 1.753.220,00
09 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL GERAL 8.500.000,00
3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
Procuramos interpretar a legislação e adequa-la à nossa realidade, e o 
produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo do 
exercício de 2008.
As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano 
Plurianual do Município, com os devidos ajustes.
As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à 
arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, 
comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e 
peculiaridade de cada uma.
As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas 
previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado.
Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, 
estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento 
das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura administrativa 
Municipal.
Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as 
explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, 
visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício econômico -
financeiro de 2008, que ao final da análise, espero seja aprovada por unanimidade dos 
integrantes dessa Colenda Casa Legislativa.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO,
 30 de Outubro de 2007
 PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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