| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 037/2007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem utilizados na aquisição de alevinos para a distribuição nas nascentes de sangas e rios do Município de São José do Ouro, como forma de auxiliar no combate aos simulídeos e repovoamento dos recursos hídricos. Art. 2º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atendimento das disposições da presente Lei, classificados na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 06 – SEC. MUN. AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE DESENVOLVINENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 18 – Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO 541 – Preservação e Conservação Ambiental PROGRAMA 0063 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ATIV/PROJ: 1048 PROJETO ALEVINOS PARA COMBATE SIMULÍDEOS RUBRICA: 3.3.90.30.00 Material de consumo Art. 3º – Para dar atendimento ao crédito a ser aberto, far-se-á a redução orçamentária, de igual valor, a ser efetivado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE NOVEMBRO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 037/2007. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 037/2007. São José do Ouro, RS, 05 de novembro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade autorizar a realização de despesas até o montante de R$ 3.000,00, com a respectiva abertura de crédito especial no orçamento municipal, objetivando a aquisição de alevinos que serão lançados nas nascentes de sangas e rios existentes em nosso município. Como sabemos, a infestação de simulídeos em nosso meio ambiente é expressiva, embora tenha o Poder Público empreendido esforços no sentido de, através da vigilância sanitária, efetuar o seu combate de forma intensiva. Uma das alternativas mais próprias, sem agressão ao meio ambiente, é a aquisição de predadores naturais – peixes – que com o povoamento das sangas e rios, contribuem de forma compensativa no combate aos mesmos. Fatores agravantes que contribuem para o aumento deste tipo de inseto se dá com a falta de proteção das nascentes, da mata ciliar e o assoreamento dos rios, que ocasionam a redução dos cardumes e o aumento crescente de larvas do mosquito borrachudo. Assim, entendemos ser este, um dos meios possíveis para amenizar pelo menos em parte, este problema de saúde que atualmente enfrenta nossa população. Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.