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materia nº 10/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2012, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 010/2012.
DE 19 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA 
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2012, VALORIZAÇÃO DO 
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI 
PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o 
aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede 
premiação correspondente.
Art. 2º – Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e 
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na 
arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do
município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
Parágrafo único – A campanha terá como slogan: 
< SÃO JOSÉ DO OURO CRESCE >
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar 
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e 
comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir:
§ 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, a 
consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no Município de São José do Ouro – RS.
§ 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição 
no Município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final.
§ 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa 
vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros 
Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro.
§ 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de 
recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José 
do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de 
alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia 
respectiva, quitada.
§ 5º - CONTRIBUINTES DO IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor: 
será considerado o comprovante do pagamento do IPVA de veículos emplacados no Município de José do 
Ouro, RS. 
Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo 
antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores:
I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, 
fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais);
II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda 
de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais);
III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e 
Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o valor acima estipulado, 
mesmo assim o contribuinte receberá uma única cautela. 
IV – comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2012 – valor de 
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único: se o valor do IPVA do veículo do contribuinte for menor que o valor 
acima estipulado, mesmo assim receberá uma única cautela. 
Art. 6º – Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no 
presente artigo, emitidos entre 02 de janeiro 2012 e até às 17h.30 min., do dia 28 de dezembro de 2012. 
Art. 7º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade 
aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas nas campanhas passadas do Município, que 
deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu 
verso, com os seguintes dizeres: 
< SÃO JOSÉ DO OURO CRESCE >
 SECRETARIA DA FAZENDA – CAUTELA FISCAL – LEI Nº..., >
Art. 8º - Terão validade para a troca por cautelas:
I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria 
e prestadores de serviços locais;
II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros 
produtores, com a devida contra-nota;
III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários;
IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual;
V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados.
VI – guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado de Registro Veicular.
Parágrafo único – O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao 
Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de recolhimento de 
tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob 
qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela.
Art. 9º - Durante a Campanha, serão realizados 02 (dois) sorteios públicos, através 
do BINGO, nas datas de 10 de setembro de 2012, 31 de dezembro de 2012, para o sorteio dos seguintes 
prêmios, conforme quadro abaixo: 
SORTEIO DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2012
1º prêmio UMA MOTOCICLETA 125 CC - O KM 2012
2º prêmio UMA TV LCD 42” 
SORTEIO DO DIA 31 DEZEMBRO DE 2012
1º prêmio UM AUTOMÓVEL 1.0 - 0 KM (2012).
2º prêmio UMA TV LCD 42”
§ 1º - o sorteio do dia 10 de setembro de 2012, será realizado às 16 horas, na 
Praça Antonio Bós Filho, por ocasião das festividades do 53º aniversário do Município e transmitido pelas 
rádios locais – Rádio Poatã e Araucária FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 02 de 
janeiro de 2012 ao dia 05 de setembro de 2012. 
§ 2º - o sorteio do dia 31 de dezembro de 2012, será realizado às 17 horas, na 
Praça Antonio Bós Filho, com transmissão das emissoras de rádios locais – Rádio Poatã e Araucária FM. 
Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 02 de janeiro de 2012 ao dia 28 de dezembro de 
2012. 
Art. 10 - Os sorteios, serão realizados por uma Comissão Especial, composta por 
um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, um membro representantes
das Rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM – e de dois representantes das Associações de Bairros de 
nossa cidade. 
Art. 11 - Os sorteios serão realizados, contemplando os detentores das cautelas 
distribuídas, cujos números forem sorteados através do sistema de bingo, cujas cautelas contiverem as 5 
(cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 6º ao 1º número, ou seja, 
unidade, dezena, centena, milhar, dezena de milhar e centena de milhar.
Art. 12. Os proprietários, sócios e seus familiares, dos estabelecimentos comerciais 
que forem os emissores das notas ou cupons fiscais, não participarão dos sorteios com trocas de notas 
originárias dos próprios estabelecimentos. 
Art. 13 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando os prêmios que 
serão distribuídos, as datas em que serão entregues e os locais de suas realizações. 
Art. 14 – Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 0401 04 – SECRETARIA DA FAZENDA
PROJ/ATIV. 2.016 – MANUT CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
RUBRICA
3.3.90.30.00 Material de Consumo 47
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – pessoa jurídica 55
Art. 15 – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no 
que couber.
Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 17 - Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 19 DE ABRIL DE 2012..
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 010/2012 São José do Ouro, 19 de abril de 2012.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida 
apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a Instituição de Campanha de Aumento de Arrecadação do 
Município, bem como a valorização do comércio, indústria e serviços locais, 
instituindo premiação, para o exercício corrente.
Objetiva também este Projeto de Lei, o incentivo aos 
consumidores, produtores e contribuintes municipais, através da distribuição de 
prêmios, aumentando por esta forma, a compra no comércio local e estimulando a 
emissão de notas fiscais. 
Campanhas neste sentido, já têm demonstrado 
eficácia no aumento da arrecadação, no hábito da exigência da nota fiscal e 
também, como fator importante no aumento e incremento das vendas do 
comércio local, atraindo inclusive, consumidores de outros municípios.
Desta forma, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao presente projeto, em caráter de urgência, na conformidade da legislação 
vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. 
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
Ver. Rubilar Elias Barp
MD. Presidente do Legislativo Ourense.
Nesta Cidade. 

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