| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2012, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI N.º 010/2012. DE 19 DE ABRIL DE 2012. AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2012, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede premiação correspondente. Art. 2º – Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Parágrafo único – A campanha terá como slogan: < SÃO JOSÉ DO OURO CRESCE > Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta Lei, consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º - Para fins da presente Lei será considerada a nota fiscal, o cupom fiscal e comprovante de pagamento de tributos municipais, conforme discriminado a seguir: § 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal, nota fiscal eletrônica e/ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no Município de São José do Ouro – RS. § 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição no Município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final. § 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa vendedora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro. § 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia respectiva, quitada. § 5º - CONTRIBUINTES DO IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor: será considerado o comprovante do pagamento do IPVA de veículos emplacados no Município de José do Ouro, RS. Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores: I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Parágrafo único: se o valor do imposto for menor que o valor acima estipulado, mesmo assim o contribuinte receberá uma única cautela. IV – comprovante do pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2012 – valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo único: se o valor do IPVA do veículo do contribuinte for menor que o valor acima estipulado, mesmo assim receberá uma única cautela. Art. 6º – Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no presente artigo, emitidos entre 02 de janeiro 2012 e até às 17h.30 min., do dia 28 de dezembro de 2012. Art. 7º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas nas campanhas passadas do Município, que deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os seguintes dizeres: < SÃO JOSÉ DO OURO CRESCE > SECRETARIA DA FAZENDA – CAUTELA FISCAL – LEI Nº..., > Art. 8º - Terão validade para a troca por cautelas: I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra-nota; III – nota fiscal de compra de produtos agropecuários; IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados. VI – guia de recolhimento do IPVA, com o Certificado de Registro Veicular. Parágrafo único – O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. Art. 9º - Durante a Campanha, serão realizados 02 (dois) sorteios públicos, através do BINGO, nas datas de 10 de setembro de 2012, 31 de dezembro de 2012, para o sorteio dos seguintes prêmios, conforme quadro abaixo: SORTEIO DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2012 1º prêmio UMA MOTOCICLETA 125 CC - O KM 2012 2º prêmio UMA TV LCD 42” SORTEIO DO DIA 31 DEZEMBRO DE 2012 1º prêmio UM AUTOMÓVEL 1.0 - 0 KM (2012). 2º prêmio UMA TV LCD 42” § 1º - o sorteio do dia 10 de setembro de 2012, será realizado às 16 horas, na Praça Antonio Bós Filho, por ocasião das festividades do 53º aniversário do Município e transmitido pelas rádios locais – Rádio Poatã e Araucária FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 02 de janeiro de 2012 ao dia 05 de setembro de 2012. § 2º - o sorteio do dia 31 de dezembro de 2012, será realizado às 17 horas, na Praça Antonio Bós Filho, com transmissão das emissoras de rádios locais – Rádio Poatã e Araucária FM. Participarão deste sorteio as cautelas entregues do dia 02 de janeiro de 2012 ao dia 28 de dezembro de 2012. Art. 10 - Os sorteios, serão realizados por uma Comissão Especial, composta por um membro da Administração Municipal, um membro dos Servidores Municipais, um membro representantes das Rádios locais - Rádio Poatã e Araucária FM – e de dois representantes das Associações de Bairros de nossa cidade. Art. 11 - Os sorteios serão realizados, contemplando os detentores das cautelas distribuídas, cujos números forem sorteados através do sistema de bingo, cujas cautelas contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, iniciando-se então o sorteio, do 6º ao 1º número, ou seja, unidade, dezena, centena, milhar, dezena de milhar e centena de milhar. Art. 12. Os proprietários, sócios e seus familiares, dos estabelecimentos comerciais que forem os emissores das notas ou cupons fiscais, não participarão dos sorteios com trocas de notas originárias dos próprios estabelecimentos. Art. 13 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando os prêmios que serão distribuídos, as datas em que serão entregues e os locais de suas realizações. Art. 14 – Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 0401 04 – SECRETARIA DA FAZENDA PROJ/ATIV. 2.016 – MANUT CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 47 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, artísticas, cientif. e desport. e 49 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – pessoa jurídica 55 Art. 15 – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 - Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 19 DE ABRIL DE 2012.. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 010/2012 São José do Ouro, 19 de abril de 2012. Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a Instituição de Campanha de Aumento de Arrecadação do Município, bem como a valorização do comércio, indústria e serviços locais, instituindo premiação, para o exercício corrente. Objetiva também este Projeto de Lei, o incentivo aos consumidores, produtores e contribuintes municipais, através da distribuição de prêmios, aumentando por esta forma, a compra no comércio local e estimulando a emissão de notas fiscais. Campanhas neste sentido, já têm demonstrado eficácia no aumento da arrecadação, no hábito da exigência da nota fiscal e também, como fator importante no aumento e incremento das vendas do comércio local, atraindo inclusive, consumidores de outros municípios. Desta forma, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex.mo. Sr. Ver. Rubilar Elias Barp MD. Presidente do Legislativo Ourense. Nesta Cidade.