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materia nº 41/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 041/2007
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias 
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 
13 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção aos serviços administrativos considerados 
essenciais.
Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são considerados 
serviços essenciais, entre outros, os serviços de saúde, a serem definidos pelo Poder 
Executivo Municipal, através de Decreto. 
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o
 desta Lei, passa a vigorar 
a contar do dia 02 de janeiro de 2008, até o dia 31 de janeiro de 2008, podendo ser 
prorrogado por até 30 dias, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao 
cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo 
cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para 
prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência e/ou 
calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de 
trabalho estabelecida para os cargos.
Art. 5o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados 
através de Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual 
de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício.
Art. 7o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos da legislação vigente, encaminho a Vossas Excelências 
para que tramite nessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que solicita a concessão de 
autorização para instituir Turno Único no Serviço Público Municipal, no período 
compreendido entre a data de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2008, com a possibilidade 
de ser prorrogado por mais trinta dias, mediante Decreto do Poder Executivo. 
A decisão de encaminhar a presente matéria não difere da situação 
que se afigurou em anos anteriores quando a mesma medida foi tomada, ou seja, o fator 
economia, em razão da redução verificada nos gastos públicos e, paralelo a isso, a maior 
rentabilidade dos serviços em um turno mais prolongado e sem interrupção.
A adoção deste expediente de trabalho, não é uma exclusividade 
desta Administração Municipal, uma vez que, a maciça maioria dos Municípios da Região 
Nordeste já o adotaram. 
Os serviços públicos, Senhores Legisladores - é imprescindível aqui 
ressaltar -, não sofrerão prejuízo algum, fato já constatado e comprovado quando da 
vigência de turno único em exercícios passados.
Destacamos, também, que a medida ora proposta, atingirá todas as 
Secretarias, com exceção da Secretaria da Saúde, no que se refere aos serviços elencados 
no presente Projeto de Lei.
Assim, permito-me encaminhar esta proposição, solicitando que seu 
trâmite se processe em regime de urgência e esperando que pelas razões que motivaram 
seu encaminhamento mereça de Vossas Excelências aprovação unânime.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
05 de Dezembro de 2007 
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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