| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 041/2007 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007 INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção aos serviços administrativos considerados essenciais. Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são considerados serviços essenciais, entre outros, os serviços de saúde, a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 02 de janeiro de 2008, até o dia 31 de janeiro de 2008, podendo ser prorrogado por até 30 dias, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 5o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 6o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 7o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE DEZEMBRO DE 2007 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nos termos da legislação vigente, encaminho a Vossas Excelências para que tramite nessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que solicita a concessão de autorização para instituir Turno Único no Serviço Público Municipal, no período compreendido entre a data de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2008, com a possibilidade de ser prorrogado por mais trinta dias, mediante Decreto do Poder Executivo. A decisão de encaminhar a presente matéria não difere da situação que se afigurou em anos anteriores quando a mesma medida foi tomada, ou seja, o fator economia, em razão da redução verificada nos gastos públicos e, paralelo a isso, a maior rentabilidade dos serviços em um turno mais prolongado e sem interrupção. A adoção deste expediente de trabalho, não é uma exclusividade desta Administração Municipal, uma vez que, a maciça maioria dos Municípios da Região Nordeste já o adotaram. Os serviços públicos, Senhores Legisladores - é imprescindível aqui ressaltar -, não sofrerão prejuízo algum, fato já constatado e comprovado quando da vigência de turno único em exercícios passados. Destacamos, também, que a medida ora proposta, atingirá todas as Secretarias, com exceção da Secretaria da Saúde, no que se refere aos serviços elencados no presente Projeto de Lei. Assim, permito-me encaminhar esta proposição, solicitando que seu trâmite se processe em regime de urgência e esperando que pelas razões que motivaram seu encaminhamento mereça de Vossas Excelências aprovação unânime. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO 05 de Dezembro de 2007 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.