| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO aeso Dog OURO - dh Ablod E Estado do Rio Grande do so JETO DE LEI Nº 043/2007 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adquirir uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, bem como, a doá-los aqueles alunos considerados carentes. S lia Somente terão direito ao uniforme, previsto nesta Lei, os alunos — cujas famílias forem comprovadamente carentes. ave dd fo aluno a ser beneficiado com a doação do uniforme, apresentará declaração firmada pelos pais ou responsáveis de que não possui as condições econômicas para adquiri-lo, 4 8 3º - Presume-se, para tal finalidade, aluno pobre, cuja família não possui as 4 econômicas suficientes para adquiri-lo, sem prejuízo do próprio sustento . 8 4º - Através de comissão especialmente constituída, poderá ser verificada as condições econômicas das famílias dos alunos beneficiados, bem como a veracidade da declaração por eles prestadas. Art. 2º - O uniforme previsto no art. 1º, compõe-se do conjunto de itens a ser utilizado nos períodos de inverno e verão, consistindo-se nas seguintes peças do vestuário: a(s : ot |- Uma jaqueta: ) su 4 Il - Uma calça; (a (t (UU o” II! - Uma camiseta — manga longa: a e É IV — Uma bermuda; e [k'] . É qn V — Uma camiseta — manga curta. U N Art. 3º - O uniforme discriminado no art. 2º, será doado pela Secretaria Ss Municipal de Educação ao aluno carente, ficando a responsabilidade de zelo e conservação aos seus E A * pais ou responsáveis. e NJ Art. 4º - Ficam autorizada a abertura de crédito especial, no valor correspondente ao custo dos referidos uniformes, a serem dotados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, e por transposição de dotações Ba MS. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - Para a aquisição dos uniformes, poderão ser utilizados os recursos provenientes do MDE. Art. 6º - À presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contraditórias. - GABINETE DO PREF SÃO JOSE DO OURO, 19 MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Just. 043/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 043/2007. São José do Ouro, RS, 19 de dezembro de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos o presente Projeto de Lei, para a apreciação e votação desta Edilidade, o qual dispõe sobre a adoção de uniformes escolares na Rede Pública do Município. A reivindicação, ora transformada em Projeto de Lei, pelo Executivo, provêm do Poder Legislativo — através de requerimento -, sendo ela pertinente e justa. Ao adotarmos a uniformização de nossos alunos, estamos, ao mesmo tempo, propiciando às Escolas Municipais uma melhor organização, o aprimoramento do controle funcional dos educandários, bem como, transmitindo um valor humano eterno à nossas crianças e adolescentes — qual seja: igualdade entre todos. Às famílias, especialmente carentes do Município, serão as mais beneficiadas com o presente Projeto de Lei, posto que, reduzem, sensivelmente, os gastos no orçamento anual com as referidas vestimentas. Desta forma, procede-se a abertura do crédito especial, junto ao orçamento público, visando os procedimentos legais para atendimento das despesas geradas nesta lei. Sem mais, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência - em virtude da proximidade do ano letivo próximo vindouro -, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Prefeitó Municipal llmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal