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materia nº 43/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO aeso Dog OURO
- dh Ablod E
Estado do Rio Grande do so
JETO DE LEI Nº 043/2007
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adquirir
uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, bem como, a doá-los aqueles alunos
considerados carentes.
S lia Somente terão direito ao uniforme, previsto nesta Lei, os alunos —
cujas famílias forem comprovadamente carentes.
ave dd fo aluno a ser beneficiado com a doação do uniforme, apresentará
declaração firmada pelos pais ou responsáveis de que não possui as condições econômicas para
adquiri-lo, 4
8 3º - Presume-se, para tal finalidade, aluno pobre, cuja família não possui as
4 econômicas suficientes para adquiri-lo, sem prejuízo do próprio sustento .
8 4º - Através de comissão especialmente constituída, poderá ser verificada
as condições econômicas das famílias dos alunos beneficiados, bem como a veracidade da
declaração por eles prestadas.
Art. 2º - O uniforme previsto no art. 1º, compõe-se do conjunto de itens a ser
utilizado nos períodos de inverno e verão, consistindo-se nas seguintes peças do vestuário:
a(s : ot |- Uma jaqueta:
) su 4 Il - Uma calça;
(a (t (UU o” II! - Uma camiseta — manga longa:
a e É IV — Uma bermuda; e
[k'] . É
qn V — Uma camiseta — manga curta.
U
N Art. 3º - O uniforme discriminado no art. 2º, será doado pela Secretaria
Ss Municipal de Educação ao aluno carente, ficando a responsabilidade de zelo e conservação aos seus
E A * pais ou responsáveis.
e
NJ Art. 4º - Ficam autorizada a abertura de crédito especial, no valor
correspondente ao custo dos referidos uniformes, a serem dotados através de Decreto do Poder
Executivo Municipal, e por transposição de dotações Ba
MS. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Para a aquisição dos uniformes, poderão ser utilizados os recursos
provenientes do MDE.
Art. 6º - À presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do
Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREF
SÃO JOSE DO OURO, 19
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Just. 043/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 043/2007.
São José do Ouro, RS, 19 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, para a apreciação e
votação desta Edilidade, o qual dispõe sobre a adoção de uniformes escolares na Rede
Pública do Município.
A reivindicação, ora transformada em Projeto de Lei, pelo Executivo,
provêm do Poder Legislativo — através de requerimento -, sendo ela pertinente e justa.
Ao adotarmos a uniformização de nossos alunos, estamos, ao mesmo
tempo, propiciando às Escolas Municipais uma melhor organização, o aprimoramento do
controle funcional dos educandários, bem como, transmitindo um valor humano eterno à
nossas crianças e adolescentes — qual seja: igualdade entre todos.
Às famílias, especialmente carentes do Município, serão as mais
beneficiadas com o presente Projeto de Lei, posto que, reduzem, sensivelmente, os gastos
no orçamento anual com as referidas vestimentas.
Desta forma, procede-se a abertura do crédito especial, junto ao
orçamento público, visando os procedimentos legais para atendimento das despesas geradas
nesta lei.
Sem mais, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação
legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência - em virtude da proximidade do
ano letivo próximo vindouro -, na conformidade com o que estabelece a Legislação
Vigente.
Prefeitó Municipal
llmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal

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