| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-07-08 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2007 DE 09 DE ABRIL DE 2007 CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica concedido REVISÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, através de Revisão Geral Anual, no índice de 4,5% (quatro e meio por cento), a contar de 1º de abril de 2007, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2007. Parágrafo ùnico - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Será concedido ainda, abono salarial mensal, a todos os Servidores do Legislativo, no valor individual de R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. Art. 6º - Revogam-se as disposições contraditórias. Sala das Sessões Constante Lottici SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE ABRIL DE 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Just. N.º 001/2007 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 001/2007, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal e concede abono salarial. A revisão geral anual encontra previsão no art. 37, X da Constituição Federal, cujo índice adotado no presente projeto baseia-se no IGP-M (FGV), objetivando a recomposição da inflação do período. O abono salarial proposto visa proporcionar melhora nas condições remuneratórias dos servidores do Poder Legislativo, sem que isso seja incorporada aos vencimentos dos servidores. Destarte, cremos que assim estaremos melhorando as condições salariais dos servidores do Poder Legislativo, embora, ainda, não atinja o patamar ideal. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro – RS, 09 de abril de 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO