| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2007 DE 09 de abril de 2007. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 1º. Fica revisado, em 4,5% (quatro e meio por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2007. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE ABRIL DE 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Just. N.º 002/2007 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2007, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores. O presente projeto de lei trata da revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, bem como, dispõe sobre o percentual de aumento concedido aos servidores da Câmara de Vereadores. O percentual, a título de revisão geral anual, é estabelecido em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), tendo como base o IGP-M (FGV), índice oficial que mede a inflação. O art. 37, X da Constituição Federal, assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, para garantir a manutenção do poder aquisitivo da remuneração. A revisão geral anual, nos termos previstos constitucionalmente, deve ter como parâmetro os índices inflacionários oficiais, visto que se trata de revisão para preservação do poder de compra. Destarte, cremos que assim estaremos melhorando as condições salariais dos servidores do Poder Legislativo, embora, ainda, não atinja o patamar ideal. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE ABRIL DE 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO