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materia nº 2/2007

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2007
 DE 09 de abril de 2007.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, 
PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 1º. Fica revisado, em 4,5% (quatro e meio por cento) 
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da 
Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em 
execução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2007.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE ABRIL DE 2007.
SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Just. N.º 002/2007 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e 
oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para 
apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2007, que dispõe sobre a revisão dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e 
Vereadores.
O presente projeto de lei trata da revisão geral, nos termos 
do art. 37, X da Constituição Federal, bem como, dispõe sobre o percentual de aumento 
concedido aos servidores da Câmara de Vereadores.
O percentual, a título de revisão geral anual, é estabelecido 
em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), tendo como base o IGP-M (FGV), índice oficial 
que mede a inflação.
O art. 37, X da Constituição Federal, assegura a revisão geral 
anual dos vencimentos dos servidores públicos, para garantir a manutenção do poder 
aquisitivo da remuneração. 
A revisão geral anual, nos termos previstos 
constitucionalmente, deve ter como parâmetro os índices inflacionários oficiais, visto que 
se trata de revisão para preservação do poder de compra.
Destarte, cremos que assim estaremos melhorando as 
condições salariais dos servidores do Poder Legislativo, embora, ainda, não atinja o 
patamar ideal.
Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça 
a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 09 DE ABRIL DE 2007.
SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO

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