| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1587/2002 DE 17/06/2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO IPE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS. |
| native_id | 717 |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2007 DE 11 DE JUNHO DE 2007. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1587/2002 DE 17.06.2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO IPE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS. Art. 1° - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal 1587/2002 de 17.06.2002, que a passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O percentual a ser repassado ao IPE será de 13,20% (treze vírgula vinte por cento), sobre a remuneração de cada servidor e agente político optante, conforme as normas do Instituto, cabendo o pagamento do referido percentual integralmente a cada optante”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 11 de junho de 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Just. N.º 003/2007 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 003/2007, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1587/2002 que autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com a interveniência do Ipe - Instituto de Previdência do Estado do RS. A alteração ora proposta visa unicamente estabelecer que o percentual repassado ao Ipê (13,20%) seja integralmente suportado pelos Servidores e agentes políticos que optarem por participarem do referido convênio. Assim, estaremos adequando a Legislação Municipal às exigências determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 11 de junho de 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO