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materia nº 3/2007

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1587/2002 DE 17/06/2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO IPE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2007
 DE 11 DE JUNHO DE 2007.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1587/2002 DE 17.06.2002, QUE 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO IPE - INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RS.
Art. 1° - Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal 1587/2002 de 17.06.2002, que a 
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O percentual a ser repassado ao IPE será de 13,20% (treze vírgula vinte 
por cento), sobre a remuneração de cada servidor e agente político optante, conforme as 
normas do Instituto, cabendo o pagamento do referido percentual integralmente a cada 
optante”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 11 de junho de 2007.
SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Just. N.º 003/2007 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento 
e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos 
para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 003/2007, que dispõe sobre a 
alteração da Lei Municipal n.º 1587/2002 que autoriza o Poder Legislativo 
Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com a 
interveniência do Ipe - Instituto de Previdência do Estado do RS.
A alteração ora proposta visa unicamente estabelecer
que o percentual repassado ao Ipê (13,20%) seja integralmente suportado pelos 
Servidores e agentes políticos que optarem por participarem do referido 
convênio.
 
Assim, estaremos adequando a Legislação Municipal 
às exigências determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande 
do Sul. 
Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei 
mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores.
 
 
 
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 11 de junho de 2007. 
 
 
 
 
SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO

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