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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PRA TRAMSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 011/2012
DE 09 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos 
estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São José do Ouro, matriculados 
em cursos de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuária, estabelecidos em outros 
municípios.
§ 1º - O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento 
indenizatório pelas despesas realizadas - atinentes ao transporte de alunos - visando o 
acesso e freqüência a educandários profissionalizantes na área de Técnicas Agrícolas 
e/ou Agropecuárias.
§ 2º - O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será de R$ 
460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas 
parcelas semestrais.
§ 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão 
utilizados recursos financeiros da seguinte classificação orçamentária: 
ORGÃO: 05 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIV/PROJ: 1038 TRANSPORTE ENSINO TÉCNICO AGROPECUÁRIO
RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 117
§ 4º - Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, cada estudante deverá 
comprovar sua residência, freqüência semestral e o educandário no qual está matriculado, 
bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também 
o itinerário, a distância percorrida e o turno de estudo.
Art. 2º - Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo, 
o qual deverá ser analisado e deferido pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Cada estudante interessado requererá junto à Secretaria 
Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de junho e 15 
de outubro do respectivo ano, para cada semestre correspondente. 
Art. 3º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo 
Executivo Municipal.
Art. 4º - Para atendimento das disposições da presente Lei, serão utilizados 
recursos objeto de dotação própria da Lei de Meios em execução. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições conflitantes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 09 DE MAIO DE 2012
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 011/2012 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 011/2012.
São José do Ouro, RS, 09 de maio de 2012. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Dirigimo-nos a Vossas Senhorias, momento oportunidade em que os 
cumprimentamos, ao mesmo tempo em que encaminhamos para apreciação e votação o 
Projeto de Lei n.º 011/2012, que concede auxílio aos Alunos que freqüentam os cursos 
Técnicos Agropecuários. 
O nosso Município, por ser essencialmente agrícola prescinde de 
mão-de-obra especializada, neste sentido. Com a aprovação do presente projeto, 
estaremos proporcionando auxílio aos nossos futuros técnicos, quando de seus ingressos 
no mercado de trabalho.
Ao incentivarmos os nossos estudantes na conclusão de um curso 
profissionalizante estaremos desenvolvendo o nosso principal potencial e aumentando 
nossas divisas agrícolas. 
Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação 
vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Il.
mº Sr.
Ver. RUBILAR ELIAS BARP
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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