| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2007 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 02 de janeiro de 2008, até o dia 31 de janeiro de 2008, podendo ser prorrogado por até 30 dias, mediante Portaria expedida pela Mesa Diretora. Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 6o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 7o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 de dezembro de 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Just. N.º 013/2007 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 013/2007, que dispõe sobre Turno Único de Trabalho no Legislativo Municipal, no período compreendido entre a data de 02 de janeiro até 31 de janeiro de 2008, com a possibilidade de ser prorrogado por mais trinta dias, mediante portaria da Mesa Diretora. A adoção deste expediente de trabalho, não é uma exclusividade deste Poder, uma vez que o Poder Executivo encaminhou projeto desta natureza, considerando que a maioria dos Municípios da Região Nordeste já adotaram há mais tempo o Turno Único de Trabalho. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 de dezembro de 2007. SÉRGIO GIRELLI LIDIO SIMÃO COLOMBELLI ANTONIO BIANCHIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO