br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES, SETORES, SESSÕES E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
native_id728

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Ad PROJETO DE LEI Nº 03/2004
PRESO o rambelli DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
12 io i
PROTOCOLO
No JbGB/06-
«si; VOCOLADO EM
ão José dº DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES,
SETORES, SESSÕES E DEPARTAMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 1º - Torna obrigatória a identificação
dos setores, sessões e departamentos da Administração
Municipal.
Parágrafo único - A identificação deverá
conter:
a) - horário de atendimento;
b) - responsável;
c) - nome dos demais servidores e respectiva
função.
Art. 2º - Torna obrigatório o uso de crachás
de identificação, contendo o nome e o cargo, para todos os
servidores do Município de São José do Ouro.
Art. 3º -— As despesas decorrentes serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes do
orçamento do presente exercício.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
SALA DE SESSÕES CONSTANTE LOTTICI
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, DE OYTUBRO DE 2006.
SE O GI
EREADOR
LLI
3/10/06
Justificativa ao Projeto de Lei N.º
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação e votação dos Nobres
Pares o presente projeto de lei que dispõe sobre a
IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES, SETORES, SESSÕES E DEPARTAMENTOS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O presente projeto de lei objetiva tornar
obrigatória a identificação dos diversos setores, sessões ou
departamentos da Administração Municipal, bem como, a
identificação dos servidores municipais.
Dessa forma, estar-se-ia proporcionando
melhores condições à população na identificação das
repartições municipais, bem como os servidores que nela
exercem suas atividades.
O uso obrigatório de crachás de identificação
por todos os servidores municipais, da mesma forma,
possibilitará que os munícipes que se dirigem aos órgãos
municipais possam facilmente identificar o servidor com quem
estejam tratando.
Sem mais, espero que o presente projeto de
lei receba a aprovação dos integrantes desta Casa, observada a
tramitação na forma da legislação vigente.
Atencio te
SER IRELLI
READOR
AO ILMO. SR.
VER. LÍDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

open original →