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materia nº 26/2007

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM - R&W ENGENHARIA LTDA, PARA FUNCIONAMENTO DE GESTÃO DE EMPRESAS.
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PROJETO DE LEI Nº 026/2007
 DE 13 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE 
PARCERIA COM – R & W ENGENHARIA LTDA, PARA 
FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO 
DE PARCERIA com a Empresa R & W ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 93.537.918/0001-
55, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 574, Sala 701, na cidade de Erechim, RS.
Art. 2º - O convênio a ser firmado, visa criar mecanismos de parceria entre 
o Município de São José do Ouro e a Empresa R & W ENGENHARIA LTDA, com a realização de 
um CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS.
Parágrafo único: O curso em questão objetiva estimular a capacidade 
inovadora dos gestores empresariais, bem como sua equipe, oportunizando aos mesmos, novos 
conhecimentos e aperfeiçoamentos de conceitos gerenciais, instrumentalizando-os para mudanças 
da conjuntura atual, com a otimização de atividades gerenciais na eficácia empreendedora e 
organizacional das empresas. 
Art. 3º - Caberá ao Município, para a execução do curso, disponibilizar 
apenas uma Sala de Aula, Mobiliário, e equipamentos de informática necessários e indispensáveis 
ao funcionamento do curso em questão. 
Art. 4º - A vigência do convênio será de doze (12) meses, contados a partir 
da data de assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo 
prorrogado, através de Termo Aditivo de Convênio de acordo com o previsto no art. 57, inciso II da 
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE AGOSTO DE 2007.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Just. 026/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 026/2007.
São José do Ouro, RS, 15 de agosto de 2007.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos aos Nobres Vereadores, para a devida apreciação e 
votação na forma disposta pela legislação dessa Casa, o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, firmar Convênio com a empresa R & W 
Engenharia Ltda, que possui sede na cidade de Erechim, RS, visando curso de Gestão de 
Empresas, em nosso Município. 
O convênio em questão, objetiva a parceria entre o Município de São José 
do Ouro e a Empresa acima mencionada, por meio de seus profissionais, ministrar o curso referido 
neste Projeto de Lei, na busca do aprimoramento de conhecimentos teóricos práticos em gestão de 
empresas, demonstrando ferramentas gerenciais para a competitividade atual.
Assim, entende esta Administração Municipal, ser de grande importância a 
realização do curso em nosso meio, pois oportuniza aos interessados a participação sem que haja 
necessidade de deslocamentos para outros locais. 
A participação do Município no presente convênio, se efetiva diante da 
disponibilização de uma Sala de Aula, Mobiliário, e equipamentos de informática necessários e 
indispensáveis ao funcionamento do curso em questão. 
Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação 
legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a 
Legislação Vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
SERGIO GIRELLI
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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