| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM - R&W ENGENHARIA LTDA, PARA FUNCIONAMENTO DE GESTÃO DE EMPRESAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 026/2007 DE 13 DE AGOSTO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM – R & W ENGENHARIA LTDA, PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO DE PARCERIA com a Empresa R & W ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 93.537.918/0001- 55, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 574, Sala 701, na cidade de Erechim, RS. Art. 2º - O convênio a ser firmado, visa criar mecanismos de parceria entre o Município de São José do Ouro e a Empresa R & W ENGENHARIA LTDA, com a realização de um CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS. Parágrafo único: O curso em questão objetiva estimular a capacidade inovadora dos gestores empresariais, bem como sua equipe, oportunizando aos mesmos, novos conhecimentos e aperfeiçoamentos de conceitos gerenciais, instrumentalizando-os para mudanças da conjuntura atual, com a otimização de atividades gerenciais na eficácia empreendedora e organizacional das empresas. Art. 3º - Caberá ao Município, para a execução do curso, disponibilizar apenas uma Sala de Aula, Mobiliário, e equipamentos de informática necessários e indispensáveis ao funcionamento do curso em questão. Art. 4º - A vigência do convênio será de doze (12) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo prorrogado, através de Termo Aditivo de Convênio de acordo com o previsto no art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE AGOSTO DE 2007. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Just. 026/2007. Justificativa ao projeto de Lei nº 026/2007. São José do Ouro, RS, 15 de agosto de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos aos Nobres Vereadores, para a devida apreciação e votação na forma disposta pela legislação dessa Casa, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, firmar Convênio com a empresa R & W Engenharia Ltda, que possui sede na cidade de Erechim, RS, visando curso de Gestão de Empresas, em nosso Município. O convênio em questão, objetiva a parceria entre o Município de São José do Ouro e a Empresa acima mencionada, por meio de seus profissionais, ministrar o curso referido neste Projeto de Lei, na busca do aprimoramento de conhecimentos teóricos práticos em gestão de empresas, demonstrando ferramentas gerenciais para a competitividade atual. Assim, entende esta Administração Municipal, ser de grande importância a realização do curso em nosso meio, pois oportuniza aos interessados a participação sem que haja necessidade de deslocamentos para outros locais. A participação do Município no presente convênio, se efetiva diante da disponibilização de uma Sala de Aula, Mobiliário, e equipamentos de informática necessários e indispensáveis ao funcionamento do curso em questão. Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. SERGIO GIRELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.