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materia nº 12/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, BEM COMO, PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 012/2012
 DE 09 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A 
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ 
DO OURO, BEM COMO, PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o repasse 
de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO 
JOSÉ DO OURO, RS, inscrito no CNPJ sob n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José 
Gelain, 175, Sala 02, nesta cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 3.400,00 (três 
mil e quatrocentos reais ), em parcela única.
§ 1.º - Os valores a serem repassados pelo Município à Associação, se 
dará em parcela única, até o dia 30.05.2012, e destinam-se única e exclusivamente auxiliar na 
aquisição de UM TANQUE CILÍNDRICO PARA ARMAZENAGEM DE ÁGUA, que será instalado em 
caminhão, destinado ao uso especial nas ações da Associação Beneficiária, tais como ocorrências 
de incêndios, resgates, salvamentos e outros eventos. 
§ 2.º - A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE 
SÃO JOSÉ DO OURO, deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 
(trinta) dias após o repasse dos recursos, a aquisição do equipamento, objeto da presente Lei, 
através da respectiva Prestação de Contas.
§ 3.º - Para a liberação do auxílio, fica condicionada a apresentação do 
Plano de Trabalho e de Aplicação por parte da ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 2.º - Visando o atendimento da presente Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.400,00 (três mil 
quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO 03 – SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROJ/ATIV. 1.091 – AUXILIO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
RUBRICA 4450.42.00.00.00 AUXÍLIOS
Art. 3.º - Para o atendimento do crédito disposto no art. 2.º desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes da redução orçamentária da seguinte rubrica:
ORGÃO 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
PROJ/ATIV. 2.133 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE INCÊNDIO
RUBRICA 3390.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 179 3.400,00
Art. 4.º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO - do presente exercício. 
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º. Revogadas as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MAIO DE 2012.
Pedro Fernando Grassi 
Prefeito Municipal
Just. n.º 012/2012 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 012/2012
São José do Ouro, RS, 09 de maio de 2012.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, objetivando a apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza o repasse de recursos 
financeiros no valor de até R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais), para a ASSOCIAÇÃO CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
Este Projeto de Lei, tem como objetivo, atender, por esta Administração 
Municipal, diante do reconhecimento de sua finalidade, a solicitação formulada pela Associação Corpo de 
Bombeiros Voluntários < cópia anexa >, tangente ao repasse de valor/ recursos financeiros à Requerente, no 
montante de R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais), como auxílio com finalidade específica para a 
aquisição de UM TANQUE PARA ARMAZENAGEM DE ÁGUA, o qual será instalado em caminhão para o 
uso especial nas ações da Associação Beneficiária, tais como ocorrências de incêndios, resgates, 
salvamentos e outros eventos. 
O repasse dos valores objeto deste Projeto se dará mediante a 
apresentação do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Requerente/Beneficiária dos recursos, 
encaminhado ao Executivo Municipal, para a sua respectiva aprovação.
Ficará condicionado à Associação de Bombeiros Voluntários, a 
comprovação junto a Administração Municipal, da aquisição do Equipamento, no prazo de até 30 (trinta) 
dias, contados da data do repasse dos recursos. 
Para a execução por parte do Poder Público Municipal, quanto a
transferência dos valores de que trata este Projeto de Lei para a Associação Beneficiária, será aberto crédito 
especial junto a Lei de Meios do presente exercício, necessário ao cumprimento das normas legais, na forma 
como consta dos art.ºs 2.º e 3.º deste projeto.
Assim, diante da necessidade do atendimento da solicitação formulada 
pela Associação proponente, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa 
Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
Ver. Rubilar Elias Barp.
MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade. 

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