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materia nº 16/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 016/2012
DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de 
São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) 
horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período 
compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira, 
ressalvados aos serviços administrativos considerados essenciais.
Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são 
considerados serviços essenciais, os serviços de saúde e de educação, a 
serem definidos pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. 
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o
 desta Lei, 
passa a vigorar a contar do dia 01 de novembro de 2012, vigendo até o dia 
31 de dezembro de 2012.
Art. 3
o
– Cessando o turno único, os servidores
municipais retornarão a jornada de trabalho determinada em norma 
específica, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas 
suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4
o
– Fica vedada, na vigência do turno único, a 
convocação para prestação de serviço extraordinário, bem como, o 
pagamento de horas extras, ressalvados os casos de situação de 
emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas 
as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
Art. 5
o
– Os dispositivos desta Lei, poderão ser 
regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6
o
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2012
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 016/2012 Projeto de Lei n.º 016/2012.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos da legislação vigente, encaminho a Vossas 
Excelências para que tramite nessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em 
destaque, que solicita a concessão de autorização para instituir Turno 
Único no Serviço Público Municipal, no período compreendido entre a data 
de 01 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
O presente encaminhamento tem como foco principal – o 
fator econômico – situação esta que se afigurou em anos anteriores, 
quando a mesma medida foi adotada por este Poder Público Municipal, 
onde verificou-se a redução nos gastos públicos, tendo maior rentabilidade 
nos serviços prestados em turno mais prolongados, sem interrupção. 
Esta medida, não é exclusividade desta Administração 
Municipal, uma vez que, o assunto foi objeto de discussão em assembleia 
regional extraordinária da AMUNOR, no dia 10 do corrente mês, mediante 
as considerações a respeito, que se seguem transcritas:
....- a queda da receita de transferências da União, em 
razão tanto da fraca atividade econômica quanto da política de 
desoneração do Governo Federal;
- o enorme volume acumulado de restos a pagar pela 
União aos Município, pela realização de obras; 
- o impacto financeiro de legislações nacionais como a 
Lei do Piso do Magistério;
- os constantes aumentos do Salário Mínimo muito acima 
da inflação e do crescimento das receitas dos Municípios;
- a omissão das demais esferas no financiamento da 
Saúde; o sub financiamento dos programas federais nas áreas de 
Educação, Saúde e Assistência Social;
- a redução efetiva do FPM, repassado nos últimos 
meses e previstos para este exercício, o qual somente no repasse do 
primeiro decênio de outubro de 2012, foi menor em 8,5% do repassado no 
mesmo período do ano de 2011;
- a decisão do Governo Federal em manter a redução do 
IPI, que consequentemente reduz o FPM em mais de R$ 1,5 bilhão;
- a retirada de recursos da CIDE/Combustíveis 
destinados aos municípios e que poderiam auxiliar os cofres públicos 
municipais com o valor de R$ 8 bilhões de reais, busca-se a reposição 
desses valores junto ao Governo Federal;
- que as medidas gestionadas pela CNM em referencia a 
complementação do FUNDEB no valor de 10,4 bilhões não foram acatadas 
pelo Governo; 
- as reduções acima citadas e que comprovam a crise 
que se instala na maioria dos pequenos municípios brasileiros
Assim, com este Projeto de Lei, acatamos uma das 
sugestões da adoção de medidas que tem fator relevante da redução de 
gastos, a fim de que possamos atender a legislação vigente tocante a 
responsabilidade fiscal, decididas pela AMUNOR. 
Quanto aos serviços públicos, devemos ressaltar à esta 
Edilidade, não sofrerão prejuízo algum, fato já constatado e comprovado 
quando da vigência de turno único em exercícios passados.
A medida ora proposta, atingirá todas as Secretarias, 
com exceção das Secretarias da Saúde e da Educação.
Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a 
convocação extraordinária, na conformidade da legislação vigente e 
merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 11 DE OUTUBRO DE 2012
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Il.mo. Sr. 
RUBILAR ELIAS BARP
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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