| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 016/2012 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvados aos serviços administrativos considerados essenciais. Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são considerados serviços essenciais, os serviços de saúde e de educação, a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 01 de novembro de 2012, vigendo até o dia 31 de dezembro de 2012. Art. 3 o – Cessando o turno único, os servidores municipais retornarão a jornada de trabalho determinada em norma específica, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4 o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, bem como, o pagamento de horas extras, ressalvados os casos de situação de emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 5 o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 6 o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2012 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 016/2012 Projeto de Lei n.º 016/2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nos termos da legislação vigente, encaminho a Vossas Excelências para que tramite nessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em destaque, que solicita a concessão de autorização para instituir Turno Único no Serviço Público Municipal, no período compreendido entre a data de 01 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. O presente encaminhamento tem como foco principal – o fator econômico – situação esta que se afigurou em anos anteriores, quando a mesma medida foi adotada por este Poder Público Municipal, onde verificou-se a redução nos gastos públicos, tendo maior rentabilidade nos serviços prestados em turno mais prolongados, sem interrupção. Esta medida, não é exclusividade desta Administração Municipal, uma vez que, o assunto foi objeto de discussão em assembleia regional extraordinária da AMUNOR, no dia 10 do corrente mês, mediante as considerações a respeito, que se seguem transcritas: ....- a queda da receita de transferências da União, em razão tanto da fraca atividade econômica quanto da política de desoneração do Governo Federal; - o enorme volume acumulado de restos a pagar pela União aos Município, pela realização de obras; - o impacto financeiro de legislações nacionais como a Lei do Piso do Magistério; - os constantes aumentos do Salário Mínimo muito acima da inflação e do crescimento das receitas dos Municípios; - a omissão das demais esferas no financiamento da Saúde; o sub financiamento dos programas federais nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social; - a redução efetiva do FPM, repassado nos últimos meses e previstos para este exercício, o qual somente no repasse do primeiro decênio de outubro de 2012, foi menor em 8,5% do repassado no mesmo período do ano de 2011; - a decisão do Governo Federal em manter a redução do IPI, que consequentemente reduz o FPM em mais de R$ 1,5 bilhão; - a retirada de recursos da CIDE/Combustíveis destinados aos municípios e que poderiam auxiliar os cofres públicos municipais com o valor de R$ 8 bilhões de reais, busca-se a reposição desses valores junto ao Governo Federal; - que as medidas gestionadas pela CNM em referencia a complementação do FUNDEB no valor de 10,4 bilhões não foram acatadas pelo Governo; - as reduções acima citadas e que comprovam a crise que se instala na maioria dos pequenos municípios brasileiros Assim, com este Projeto de Lei, acatamos uma das sugestões da adoção de medidas que tem fator relevante da redução de gastos, a fim de que possamos atender a legislação vigente tocante a responsabilidade fiscal, decididas pela AMUNOR. Quanto aos serviços públicos, devemos ressaltar à esta Edilidade, não sofrerão prejuízo algum, fato já constatado e comprovado quando da vigência de turno único em exercícios passados. A medida ora proposta, atingirá todas as Secretarias, com exceção das Secretarias da Saúde e da Educação. Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 11 DE OUTUBRO DE 2012 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il.mo. Sr. RUBILAR ELIAS BARP DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.