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materia nº 17/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSO FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 017/2012
DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á FUNDAÇÃO 
ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO 
JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de 
São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar 
recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal 
Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.o
96.704.333/0004-13, 
como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, visando suplementar os 
serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do 
Município.
Parágrafo Único - Os recursos visam a complementação 
dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, cabendo à 
Fundação manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos 
os dias do ano, que oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: 
Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem 
custos adicionais aos usuários do SUS.
Art. 2º - O Município repassará mensalmente à Fundação 
o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a partir do mês de setembro
de 2012, com vigência até setembro de 2013.
Parágrafo único – A Fundação deverá enviar relatórios 
gerenciais de atendimentos e procedimentos realizados mensalmente aos 
usuários do Sistema único de Saúde, ao Município.
Art. 3º - Para atendimento das disposições do presente 
ordenamento, serão utilizados recursos constantes de dotações orçamentárias
próprias, na Lei de Meios vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE OUTUBRO DE 2012
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 017/2012 Justificativa ao projeto de Lei n.º 017/2012.
São José do Ouro, RS, 26 de outubro de 2012
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 017/2012, 
que trata sobre a concessão de auxilio financeiro mensal à Fundação 
Araucária.
Este Projeto de Lei, tem por finalidade objetiva, a 
continuidade da prestação de serviços de forma complementar daqueles já 
disciplinados através da Lei Municipal n.º 2052/1011, eis a repercussão social e 
econômica às camadas, especialmente menos favorecidas da nossa 
comunidade, e assim é que este projeto faz-se extremamente necessário para 
o atendimento da saúde pública, no âmbito municipal. 
Outrossim, informamos à essa Casa Legislativa, que o 
Projeto de Lei em apreço, não foi encaminhado anteriormente (durante o 
período de vigência), em razão de restrições observadas no período eleitoral 
de 2012.
Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a 
convocação extraordinária, na conformidade da legislação vigente e 
merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.
mo. Sr.
Ver. Rubilar Elias Barp
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta Cidade. 

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