| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSO FINANCEIROS A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 017/2012 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.o 96.704.333/0004-13, como mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, visando suplementar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município. Parágrafo Único - Os recursos visam a complementação dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, cabendo à Fundação manter profissionais médicos de sobreaviso 24 horas por dia, todos os dias do ano, que oferecendo atendimento nas quatro clínicas básicas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica, sem custos adicionais aos usuários do SUS. Art. 2º - O Município repassará mensalmente à Fundação o valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a partir do mês de setembro de 2012, com vigência até setembro de 2013. Parágrafo único – A Fundação deverá enviar relatórios gerenciais de atendimentos e procedimentos realizados mensalmente aos usuários do Sistema único de Saúde, ao Município. Art. 3º - Para atendimento das disposições do presente ordenamento, serão utilizados recursos constantes de dotações orçamentárias próprias, na Lei de Meios vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE OUTUBRO DE 2012 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 017/2012 Justificativa ao projeto de Lei n.º 017/2012. São José do Ouro, RS, 26 de outubro de 2012 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 017/2012, que trata sobre a concessão de auxilio financeiro mensal à Fundação Araucária. Este Projeto de Lei, tem por finalidade objetiva, a continuidade da prestação de serviços de forma complementar daqueles já disciplinados através da Lei Municipal n.º 2052/1011, eis a repercussão social e econômica às camadas, especialmente menos favorecidas da nossa comunidade, e assim é que este projeto faz-se extremamente necessário para o atendimento da saúde pública, no âmbito municipal. Outrossim, informamos à essa Casa Legislativa, que o Projeto de Lei em apreço, não foi encaminhado anteriormente (durante o período de vigência), em razão de restrições observadas no período eleitoral de 2012. Diante do exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária, na conformidade da legislação vigente e merecendo, ao final, a aprovação unânime desta Colenda Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex. mo. Sr. Ver. Rubilar Elias Barp DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta Cidade.