| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. |
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PROTOCOLS Proposta de Projeto de Lei nº 01/2013. Portal da Transparência. APROVADO POP nr uid EM Fra e A proposta estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na = “gestão fiscal, a fim de determinar a a disponibilização, em tempo real, de informações Urio Biasi Jinior pormenorizadas sobre a execução orçamentária re. he tie o e financeira do Município. tilasá do Ouro/n6 Art. 1º O município, através do prefeito municipal, assume a tarefa de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Art. 2º Para os fins a que se refere o artigo primeiro, qualquer pessoa física ou jurídica poderá ter acesso às informações referentes a: | — quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Il — quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” Art. 3º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta lei. Art. 4º O poder executivo regulará a aplicabilidade da lei através de decreto regulatório, no prazo máximo de seis meses da aprovação da lei, se for proposta pelo prefeito municipal e aprovada por esta Câmara Municipal. São José do Ouro,4 de janeiro de 2013. Ver. Leônidas Giacometi Proposta de Projeto de Lei nº 01/2013. De 14 de Janeiro de 2013 Exposição de Motivos O site do nosso município é extremamente precário. Não apresenta os mínimos dados básicos das contas públicas. Nele, atualmente, não podemos visualizar: (1) aonde e para quem o dinheiro público foi destinado; (2) quem são os fornecedores do nosso município; (3) os serviços e bens adquiridos; (4) o valor das aquisições (5)o processo e os trâmites licitatórios. O destino de cada centavo do município deve ser ou deve poder ser de conhecimento de todos, conforme determina lei complementar nacional 131/09. Todas as despesas - : todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - todas as receitas - lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários - devem ser conhecidas do povo ourense com apenas um clique. Da mesma forma, em atenção à Lei 12.527/2011 Lei de acesso à informação que obriga qualquer órgão a publicar informações de interesse público de maneira acessível e estabelece, devem ser divulgados neste novo portal o que inclui a remuneração de todos os servidores do município. Trata-se de uma obrigação constitucional do poder público municipal para com os cidadãos ourenses. Mas para o fortalecimento da democracia não basta divulgação de dados da administração pública, também é necessário que a população tenha acesso à rede de computadores, inclusive a população rural. Isso se trata de direito básico ao acesso à cultura e à informação em geral, bem como ao direito de diversão — todos direitos garantidos na Constituição Federal.