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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
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PROTOCOLS
Proposta de Projeto de Lei nº 01/2013.
Portal da Transparência.
APROVADO POP nr
uid
EM Fra e A proposta estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na
= “gestão fiscal, a fim de determinar a
a disponibilização, em tempo real, de informações
Urio Biasi Jinior pormenorizadas sobre a execução orçamentária
re. he tie o e financeira do Município.
tilasá do Ouro/n6
Art. 1º O município, através do prefeito municipal, assume a tarefa de liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público.
Art. 2º Para os fins a que se refere o artigo primeiro, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá ter acesso às informações referentes a:
| — quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da
execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos
dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado;
Il — quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras,
inclusive referente a recursos extraordinários.”
Art. 3º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o
descumprimento das prescrições estabelecidas nesta lei.
Art. 4º O poder executivo regulará a aplicabilidade da lei através de decreto regulatório,
no prazo máximo de seis meses da aprovação da lei, se for proposta pelo prefeito municipal e
aprovada por esta Câmara Municipal.
São José do Ouro,4 de janeiro de 2013.
Ver. Leônidas Giacometi
Proposta de Projeto de Lei nº 01/2013.
De 14 de Janeiro de 2013
Exposição de Motivos
O site do nosso município é extremamente precário. Não apresenta os
mínimos dados básicos das contas públicas. Nele, atualmente, não podemos visualizar:
(1) aonde e para quem o dinheiro público foi destinado; (2) quem são os fornecedores
do nosso município; (3) os serviços e bens adquiridos; (4) o valor das aquisições (5)o
processo e os trâmites licitatórios.
O destino de cada centavo do município deve ser ou deve poder ser de
conhecimento de todos, conforme determina lei complementar nacional 131/09.
Todas as despesas - : todos os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a
disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório
realizado; - todas as receitas - lançamento e o recebimento de toda a receita das
unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários - devem ser
conhecidas do povo ourense com apenas um clique.
Da mesma forma, em atenção à Lei 12.527/2011 Lei de acesso à
informação que obriga qualquer órgão a publicar informações de interesse público de
maneira acessível e estabelece, devem ser divulgados neste novo portal o que inclui a
remuneração de todos os servidores do município.
Trata-se de uma obrigação constitucional do poder público municipal para
com os cidadãos ourenses.
Mas para o fortalecimento da democracia não basta divulgação de dados
da administração pública, também é necessário que a população tenha acesso à rede
de computadores, inclusive a população rural. Isso se trata de direito básico ao acesso
à cultura e à informação em geral, bem como ao direito de diversão — todos direitos
garantidos na Constituição Federal.

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