| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIRENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2013", VISANDO O AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 015/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2013”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município. Art. 2.º – Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2013”. Art. 3.º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único – A distribuição das cautelas será realizada junto às empresas associadas à CDL. Art. 4.º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: I - a 1.ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5.º - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e distribuição do seguinte bem móvel: SORTEIO PREMIAÇÃO 28 de dezembro de 2013 Um carro de fabricação nacional 0 km Art. 6.º - O sorteio da premiação de que trata o art. 5.º desta Lei, será realizado no dia 28 de dezembro de 2013, as 21:00 horas, na Praça Antonio Bós Filho e/ou nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz. Art. 7.º – O bem objeto da premiação de que trata o art. 5º, será oferecido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único – Caberá ao CDL à regularização da campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação, bem como, àquelas decorrentes da transferência do respectivo prêmio ao contemplado/sorteado. Art. 8.º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 9.º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE FEVEREIRO DE 2013 Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Just. n.º 015/2013 Justificativa ao projeto de Lei n.º 015/2013. São José do Ouro, RS, 26 de fevereiro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 015/2013, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual estabelecerá a autorização para o Poder Executivo Municipal formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de São José do Ouro, objetivando parceria para a viabilização de Campanha de Aumento da Arrecadação Municipal, neste exercício de 2013. A Campanha a ser estabelecida na forma do presente Projeto de Lei, a exemplo das edições anteriores já realizadas no Município, tem por prática, sensibilizar empresas e pessoas físicas da importância que esta desencadeia em prol de melhorar o índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como, na arrecadação municipal, através do envolvimento comunitário, que é o propósito a ser almejado. Por sua vez, a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL local – através de seus associados, desempenha papel social importante, gerando o crescimento e desenvolvimento do Município e diante deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, oferecendo a premiação para o sorteio programado, conforme consta do Of. N.º 01/2013, cuja cópia segue acostada, fazendo parte deste expediente. Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, observada a convocação extraordinária em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal Il,mo. Sr. LIRIO BIASI JÚNIOR DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.