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materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 003/2006
DE 17 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TRANSPORTE ESCOLAR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE 
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos 
estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São José do Ouro, matriculados 
em cursos de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuária, estabelecidos em outros 
municípios.
§ 1º - O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento 
indenizatório pelas despesas realizadas e atinentes ao transporte de alunos, visando o 
acesso e freqüência a educandários profissionalizantes na área de Técnicas Agrícolas 
e/ou Agropecuárias.
§ 2º - O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será igual R$ 
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas parcelas 
semestrais.
§ 3º - Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, cada estudante deverá 
comprovar sua residência, freqüência semestral e o educandário no qual está matriculado, 
bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também 
o itinerário, a distância percorrida e o turno de estudo.
Art. 2º - Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo, 
o qual deverá ser analisado e deferido pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Cada estudante interessado, requererá junto à Secretaria 
Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de abril e 15 de 
agosto do respectivo ano, para cada semestre correspondente. 
Art. 3º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo 
Executivo Municipal.
Art. 4º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada 
a abertura de crédito especial, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através de 
Decreto do Executivo e por transposição de dotações orçamentárias.
Art. 5º - As disposições da presente norma, ficam inclusas nas Leis 
Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.05 - do Plano Plurianual 2006-2009 e 1789/2006, de 
03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições conflitantes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 17 de Março de 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 003/2006 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 003/2006.
São José do Ouro, RS, 17 de Março de 2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Dirigimo-nos a Vossas Senhorias, momento e oportunidade em que 
os cumprimentamos, ao mesmo tempo em que encaminhamos para apreciação e votação 
o Projeto de Lei n.º 003/2006, que concede auxílio aos Alunos que freqüentam os cursos 
Técnicos Agropecuários. 
O nosso Município, por ser essencialmente agrícola prescinde de 
mão-de-obra especializada, neste sentido. Com essa Lei, então, estamos proporcionando 
um pequeno auxílio aos nossos futuros técnicos, quando de seus ingressos no mercado 
de trabalho.
Ao incentivarmos os nossos jovens na conclusão de um curso 
profissionalizante estaremos desenvolvendo o nosso principal potencial, que é o do trato 
com a terra. 
Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação 
vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

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