| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI 006/2006 DE 17 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) a ser aplicado na realização de CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, que transcorrerá entre os meses de março a dezembro deste ano de 2006. Art. 2º - Para fins de cobertura das despesas atinentes ao evento, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o valor previsto no artigo primeiro, através de Decreto Executivo e por transposição de dotações orçamentárias. Art. 3º - Art. 6º - As disposições da presente norma, ficam inclusas nas Leis Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.05 - do Plano Plurianual 2006-2009 e 1789/2006, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 17 de Março de 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 006/2006 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2006. São José do Ouro, RS, 17 de Março de 2006 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos à Nobre Edilidade, para a devida apreciação e votação o presente Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a realizar gastos com a promoção de CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, que transcorrerá nesse ano. Temos o Futebol como o esporte mais apreciado e praticado em nosso meio. Dentro deste espírito, a promoção de eventos esportivos que possam integrar a comunidade, de maneira saudável, é o nosso objetivo principal. Tal despesa comportará o pagamento de toda a equipe de arbitragem, através de profissionais capacitados e organizados para tais certames. Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS