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materia nº 6/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id833

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PROJETO DE LEI 006/2006
DE 17 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 
8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) a ser aplicado na realização de 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, que transcorrerá entre os meses de 
março a dezembro deste ano de 2006.
 
Art. 2º - Para fins de cobertura das despesas atinentes ao evento, 
fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o valor previsto no artigo primeiro, 
através de Decreto Executivo e por transposição de dotações orçamentárias. 
Art. 3º - Art. 6º - As disposições da presente norma, ficam inclusas 
nas Leis Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.05 - do Plano Plurianual 2006-2009 e 
1789/2006, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 17 de Março de 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 006/2006 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2006.
São José do Ouro, RS, 17 de Março de 2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos à Nobre Edilidade, para a devida apreciação e votação o 
presente Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a realizar gastos com a 
promoção de CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, que transcorrerá 
nesse ano. 
Temos o Futebol como o esporte mais apreciado e praticado em nosso 
meio. Dentro deste espírito, a promoção de eventos esportivos que possam integrar a 
comunidade, de maneira saudável, é o nosso objetivo principal. 
Tal despesa comportará o pagamento de toda a equipe de arbitragem, 
através de profissionais capacitados e organizados para tais certames. 
Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação 
vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

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