| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 007/2006 DE 31 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Araucária, Inscrita no CNPJ nº 96.704.333/0001-70, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, na cidade de São José do Ouro – RS, visando a prestação dos serviços de Raio X, Exames Laboratoriais, do Plantão Médico 24 horas e Tratamentos Complementares. Parágrafo Único: os serviços acima mencionados, serão prestados junto ao Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária. Art. 2º - O Município de São José do Ouro, repassará o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para manutenção dos serviços. Art. 3º - Para execução do convênio será observado o disposto do Art. 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 4º - O Convênio a ser firmado terá vigência no período de 1º de abril de 2006, até 31 de dezembro de 2006. Art. 5º - As despesas decorrentes do presente convênio será por conta da dotação orçamentária identificada pelo nº 2096, consignada na Lei-de-meios em execução. Art. 6º - Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário, a ser aberto através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações para dar cobertura integral às disposições da presente Lei. Art. 7º - A Fundação Araucária deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após o término de vigência do convênio, apresentar relatório circunstanciado da aplicabilidade dos recursos financeiros, decorrente do repasse. Art. 8º- Caberá à Secretaria Municipal da Saúde acompanhar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento de todas as condições dispostas no instrumento de convênio. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2006. Art. 10 – Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 31 de março de 2006 Pedro Fernando Grassi PREFEITO MUNICIPAL Just. 007/2006 Justificativa ao Projeto de Lei nº 007/2006. São José do Ouro, RS, 31 de março de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Apraz-me cumprimenta-los, oportunidade em que envio-lhes o presente projeto de Lei, que trata sobre a viabilização da realização de serviços de visando a prestação dos serviços de Raio X, Exames Laboratoriais, do Plantão Médico 24 horas e Tratamentos Complementares, para a análise e votação de Vossa Senhorias. O presente projeto de lei para a firmação do convênio, visando a prestação dos serviços médicos ambulatoriais, na modalidade de PLANTÃO MÉDICO 24 horas, compreendendo além da presença de profissional médico em tempo integral, todos os dias, durante as 24 horas, a permanência do paciente em regime de observação, prescrição de medicação, alimentação, leito hospitalar em enfermaria, consultas médicas, cuidados de enfermagem, suturas, drenagens, retiradas de corpos estranhos, talas de gesso; exames laboratoriais, Raio X, bem como tratamentos específicos complementares para cada caso atendido, quando necessários. Tal convênio, comporta os ditames estabelecidos na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS Nº 01/2001) do Ministério da Saúde e o Plano de Regionalização dos Serviços de Saúde, que cria o Modulo Assistencial de São José do Ouro, do qual o Município é sede. Sendo o que se apresenta para o momento, conto com a valiosa apreciação desta Colenda Casa, solicitando que o mesmo seja votado e aprovado – em regime de urgência - para a melhoria do atendimento à saúde de nossa população. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – RS.