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materia nº 7/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 007/2006 
DE 31 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com a Fundação Araucária, Inscrita no CNPJ nº 96.704.333/0001-70, com 
sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, na cidade de São José do Ouro – RS, visando 
a prestação dos serviços de Raio X, Exames Laboratoriais, do Plantão Médico 24 
horas e Tratamentos Complementares. 
 Parágrafo Único: os serviços acima mencionados, serão 
prestados junto ao Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária. 
 Art. 2º - O Município de São José do Ouro, repassará o valor 
mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para manutenção dos 
serviços. 
 
 Art. 3º - Para execução do convênio será observado o disposto do 
Art. 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
 Art. 4º - O Convênio a ser firmado terá vigência no período de 1º 
de abril de 2006, até 31 de dezembro de 2006. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes do presente convênio será por 
conta da dotação orçamentária identificada pelo nº 2096, consignada na Lei-de-meios 
em execução.
 Art. 6º - Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário, a ser 
aberto através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações para dar 
cobertura integral às disposições da presente Lei.
 Art. 7º - A Fundação Araucária deverá, no prazo de 30 (trinta) 
dias após o término de vigência do convênio, apresentar relatório circunstanciado da 
aplicabilidade dos recursos financeiros, decorrente do repasse. 
Art. 8º- Caberá à Secretaria Municipal da Saúde acompanhar, 
fiscalizar e zelar pelo cumprimento de todas as condições dispostas no instrumento 
de convênio.
 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de abril de 2006.
Art. 10 – Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 31 de março de 2006
Pedro Fernando Grassi
PREFEITO MUNICIPAL
Just. 007/2006 Justificativa ao Projeto de Lei nº 007/2006. 
São José do Ouro, RS, 31 de março de 2006. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apraz-me cumprimenta-los, oportunidade em que envio-lhes o 
presente projeto de Lei, que trata sobre a viabilização da realização de serviços de 
visando a prestação dos serviços de Raio X, Exames Laboratoriais, do Plantão 
Médico 24 horas e Tratamentos Complementares, para a análise e votação de 
Vossa Senhorias.
 O presente projeto de lei para a firmação do convênio, visando a 
prestação dos serviços médicos ambulatoriais, na modalidade de PLANTÃO 
MÉDICO 24 horas, compreendendo além da presença de profissional médico em 
tempo integral, todos os dias, durante as 24 horas, a permanência do paciente em 
regime de observação, prescrição de medicação, alimentação, leito hospitalar em 
enfermaria, consultas médicas, cuidados de enfermagem, suturas, drenagens, 
retiradas de corpos estranhos, talas de gesso; exames laboratoriais, Raio X, bem 
como tratamentos específicos complementares para cada caso atendido, quando 
necessários. 
Tal convênio, comporta os ditames estabelecidos na Norma 
Operacional de Assistência à Saúde (NOAS Nº 01/2001) do Ministério da Saúde e o 
Plano de Regionalização dos Serviços de Saúde, que cria o Modulo Assistencial de 
São José do Ouro, do qual o Município é sede. 
Sendo o que se apresenta para o momento, conto com a valiosa 
apreciação desta Colenda Casa, solicitando que o mesmo seja votado e aprovado –
em regime de urgência - para a melhoria do atendimento à saúde de nossa 
população.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – RS. 

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