| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º 009/2006 DE 17 DE ABRIL DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro, como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, visando desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 2006, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de abril a Dezembro de 2006. Art. 4º. A conveniada deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio proceder relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei. Art. 5º. O Município, para atendimento das obrigações desta Lei, utilizará recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.078 – AUXILIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 227 24.000,00 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 17 DE ABRIL DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 009/2006. São José do Ouro, RS, 17 de abril de 2006 Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o projeto de Lei n.º 009/2006, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Fundação Araucária, como entidade mantenedora do Instituto da Criança e do Adolescente, no município, através do repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Os recursos a serem repassados, visam a manutenção e desenvolvimento das atividades sócio-educativas do referido Instituto, disponibilizando a Fundação Araucária – na condição de conveniada-, estrutura física para atender até 65 (sessenta e cinco) crianças de 02 (dois) até 13 (treze) anos de idade, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, em regime de semi-internato, oferecendo às mesmas crianças, três refeições diárias, recreação, salas de atividades dentre outras. Para a forma legal do repasse, será firmado o respectivo termo de convênio entre o Município e a Fundação Araucária, com vigência na forma estabelecida neste projeto de Lei, ou seja, para o período de abril a dezembro de 2006. Entende a Administração Municipal, diante deste Projeto de Lei, contribuir com uma melhor condição de vida e dignidade às crianças e adolescentes do Município, especialmente as mais necessitadas, suprindo-as com suas necessidades básicas, bem como garantindo e preservando a sua cidadania, proporcionando-lhes a integração no meio social. Diante das razões acima expostas, solicitamos para que este projeto tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, na forma como preconiza a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro, RS.