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materia nº 9/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PROJETO DE LEI N.º 009/2006
DE 17 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com 
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 
811, nesta cidade de São José do Ouro, como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 
visando desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município repassará à Fundação Araucária, durante o exercício de 2006, a 
importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando o atendimento das finalidades da presente Lei.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de abril a
Dezembro de 2006.
Art. 4º. A conveniada deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do 
convênio proceder relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei.
Art. 5º. O Município, para atendimento das obrigações desta Lei, utilizará recursos 
financeiros da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.078 – AUXILIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 227 24.000,00
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 17 DE ABRIL DE 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 009/2006.
São José do Ouro, RS, 17 de abril de 2006
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o projeto de Lei n.º 009/2006, que tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a formalizar convênio com a Fundação Araucária, como entidade mantenedora do 
Instituto da Criança e do Adolescente, no município, através do repasse de recursos financeiros na ordem 
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Os recursos a serem repassados, visam a manutenção e desenvolvimento 
das atividades sócio-educativas do referido Instituto, disponibilizando a Fundação Araucária – na condição 
de conveniada-, estrutura física para atender até 65 (sessenta e cinco) crianças de 02 (dois) até 13 (treze) 
anos de idade, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, em regime de semi-internato, 
oferecendo às mesmas crianças, três refeições diárias, recreação, salas de atividades dentre outras.
Para a forma legal do repasse, será firmado o respectivo termo de convênio 
entre o Município e a Fundação Araucária, com vigência na forma estabelecida neste projeto de Lei, ou seja, 
para o período de abril a dezembro de 2006. 
Entende a Administração Municipal, diante deste Projeto de Lei, contribuir 
com uma melhor condição de vida e dignidade às crianças e adolescentes do Município, especialmente as 
mais necessitadas, suprindo-as com suas necessidades básicas, bem como garantindo e preservando a sua 
cidadania, proporcionando-lhes a integração no meio social. 
Diante das razões acima expostas, solicitamos para que este projeto tenha 
seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em Regime de Urgência, na forma como preconiza a 
legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro, RS.

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