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materia nº 10/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO" 2006, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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PROJETO DE LEI Nº 010/2006
 DE 18 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”, 
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de 
campanha visando o aumento da arrecadação do Município.
Art. 2º – Constitui objetivo da campanha o de estimular a expedição de 
notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a 
representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município.
§ único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”.
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar 
consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes 
Lojistas – CDL, de São José do Ouro.
§ único – A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias 
empresas associadas à CDL.
Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos 
fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro 
e associados à CDL:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores 
de serviço local;
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário 
Estadual;
Art. 5º - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e 
distribuição, respectivamente, dos seguintes itens:
SORTEIO PREMIAÇÃO
1º Lugar UMA MOTO SUZUKI Intruder 125
2º Lugar UMA TV 29”
3º Lugar UM FOGÃO A GÁS 6 BOCAS
4º Lugar UMA CÂMERA DIGITAL
5º Lugar UMA TV 20”
6º Lugar UMA ANTENA PARABÓLICA
7º Lugar UMA TV 14”
8º Lugar UM FORNO ELÉTRICO
9º Lugar UMA FURADEIRA 
10º Lugar UM POP TANK 
11º Lugar UMA BICICLETA
12º Lugar UM CONJUNTO 7 PEÇAS (cama)
13º Lugar UM FOGAREIRO TRIPÉ COM DISCO
14º Lugar UMA BATEDEIRA
15º Lugar UMA GARRAFA TÉRMICA
16º Lugar UM VENTILADOR DE MESA
17º Lugar UM SECADOR DE CABELO
18º Lugar UM LIQUIDIFICADOR
19º Lugar UM FERRO A VAPOR
20º Lugar UM RÁDIO RELÓGIO
21º Lugar UMA PANELA DE PRESSÃO
Art. 6º - O sorteio da premiação constante do art. 5º desta Lei, será 
realizado no dia 27 de dezembro de 2006, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por 
comissão especialmente designada para tal.
Art. 7º - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de 
São José do Ouro.
Art. 8º - Para a divulgação do programa, o Município poderá realizar 
despesas ou repassar recursos ao CDL, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 9º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada 
a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações.
Art. 10 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que 
couber.
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE ABRIL DE 2006.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 010/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 010/2006.
São José do Ouro, RS, 18 de abril de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos 
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2006, que dispõe sobre a autorização para que o 
Poder Executivo Municipal possa formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de 
São José do Ouro, visando parceria para ser desenvolvida campanha de aumento da arrecadação 
municipal, neste ano de 2006.
Diante dos atuais problemas econômicos por que passam os municípios 
atualmente, é salutar usarmos mecanismos possíveis e, obviamente, legais, para desenvolvermos 
atividades que possibilitem o aumento da arrecadação municipal, visando arrecadação de recursos 
financeiros para a realização dos programas e metas municipais destinadas ao atendimento da 
população.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro tem papel social 
importante que gera o crescimento e desenvolvimento do Município entre os setores locais, e diante 
deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, oferecendo, como tem acontecido em 
edições anteriores, a premiação pertinente e a ser distribuída no sorteio que será realizado no dia 
27 de dezembro de 2006.
Desta forma solicitamos que este projeto tenha tramitação legal por essa 
Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
DD. Presidente do Legislativo Municipal
São José do Ouro – Rs.

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