| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO" 2006, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº 010/2006 DE 18 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação do Município. Art. 2º – Constitui objetivo da campanha o de estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. § único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2006”. Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro. § único – A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5º - Será realizado um único sorteio, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: SORTEIO PREMIAÇÃO 1º Lugar UMA MOTO SUZUKI Intruder 125 2º Lugar UMA TV 29” 3º Lugar UM FOGÃO A GÁS 6 BOCAS 4º Lugar UMA CÂMERA DIGITAL 5º Lugar UMA TV 20” 6º Lugar UMA ANTENA PARABÓLICA 7º Lugar UMA TV 14” 8º Lugar UM FORNO ELÉTRICO 9º Lugar UMA FURADEIRA 10º Lugar UM POP TANK 11º Lugar UMA BICICLETA 12º Lugar UM CONJUNTO 7 PEÇAS (cama) 13º Lugar UM FOGAREIRO TRIPÉ COM DISCO 14º Lugar UMA BATEDEIRA 15º Lugar UMA GARRAFA TÉRMICA 16º Lugar UM VENTILADOR DE MESA 17º Lugar UM SECADOR DE CABELO 18º Lugar UM LIQUIDIFICADOR 19º Lugar UM FERRO A VAPOR 20º Lugar UM RÁDIO RELÓGIO 21º Lugar UMA PANELA DE PRESSÃO Art. 6º - O sorteio da premiação constante do art. 5º desta Lei, será realizado no dia 27 de dezembro de 2006, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal. Art. 7º - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Art. 8º - Para a divulgação do programa, o Município poderá realizar despesas ou repassar recursos ao CDL, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 9º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, através de Decreto e por transposição de dotações. Art. 10 - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente lei no que couber. Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE ABRIL DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 010/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 010/2006. São José do Ouro, RS, 18 de abril de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2006, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São José do Ouro, visando parceria para ser desenvolvida campanha de aumento da arrecadação municipal, neste ano de 2006. Diante dos atuais problemas econômicos por que passam os municípios atualmente, é salutar usarmos mecanismos possíveis e, obviamente, legais, para desenvolvermos atividades que possibilitem o aumento da arrecadação municipal, visando arrecadação de recursos financeiros para a realização dos programas e metas municipais destinadas ao atendimento da população. A Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro tem papel social importante que gera o crescimento e desenvolvimento do Município entre os setores locais, e diante deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, oferecendo, como tem acontecido em edições anteriores, a premiação pertinente e a ser distribuída no sorteio que será realizado no dia 27 de dezembro de 2006. Desta forma solicitamos que este projeto tenha tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro – Rs.