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materia nº 11/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 011/2006
 DE 18 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do 
município, no exercício corrente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), visando a 
Reforma e Ampliação da Creche Municipal, construção de Berçário Industrial e aquisição de Equipamentos 
para o Programa Bolsa Família, classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO
 01-EDUCAÇÃO - MDE
 1.039 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações........................................................................R$ 70.000,00
07-SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
 01-SECRETARIA DE OBRAS
 1.036 – CONSTRUÇÃO DE BERÇARIO INDUSTRIAL
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações........................................................................R$ 83.000,00
09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 1.037 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
4490.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente...............................................R$ 2.000,00
Art. 2º - Servirá de amparo financeiro para dar cobertura aos gastos e despesas 
de que trata o artigo anterior, os recursos recebidos e seus rendimentos destinados a edificação de 
Berçário Industrial - no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais); recursos de rendimentos do 
Programa Bolsa Família – Equipamentos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e transposição de 
dotação, através de Decreto do Executivo Municipal no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a 
reforma e ampliação da Creche Municipal.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual 
e LDO do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE ABRIL DE 2006.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 012/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 012/2006.
São José do Ouro, RS, 18 de abril de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação desta destacada Edilidade, 
o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a Reforma e Ampliação da Creche Municipal, da 
Construção de Berçário Industrial e manutenção do Programa Bolsa Família, mantido pelo 
Governo Federal. 
Com relação à reforma e ampliação da nossa Creche Municipal, os 
Nobres Vereadores cientes estão de sua necessidade. Contamos hoje com dependências 
precárias para o atendimento de crianças em idade pré-escolar. 
Há muito, o Município deve às suas famílias, um lugar decente, asseado e 
digno para acolher seus filhos. Atendemos hodiernamente uma média de 90 crianças, contando 
com a pré-escola. Temos que convir que os espaços são minúsculos para tais incumbências.
Possuímos, também, 14 Servidores Municipais efetivos, que se 
desdobram, dentro das possibilidades físicas, para melhor acolher as crianças que lá freqüentam. 
Propomos, então, construir um espaço condizente para tal finalidade. Pelo 
projeto acostado, podemos verificar que tal obra, será de extrema importância para a população 
ourense, elevando a estima e dignidade das pessoas mais necessitadas. Assim, será utilizado o 
prédio da ex-sede administrativa, localizado na Avenida Antonio Finco, nº 330, pertencente ao 
Município. 
Atinente à construção do Berçário Industrial, constitui esta obra, um antigo 
anseio coletivo. Servirá tal prédio, para instalações de pequenas indústrias que alavancarão o 
nosso desenvolvimento. Possuindo tal espaço, estaremos aptos a receber fábricas –
especialmente aquelas voltadas aos ramos de atividades predominantes de nossa região, tais 
como, agroindústrias, móveis, artesanais, dentre outras. 
Não há desenvolvimento sem geração de novos empregos e a melhor 
forma de propiciarmos oportunidades, especialmente aos nossos jovens, é criando espaços e 
dando incentivos para que cada vez mais empresas se sintam atraídas pelo nosso território. 
O local a ser edificado o prédio do berçário, é o lote urbano localizado na 
Rua Santo Vanz, s/nº, distante 80 metros da Avenida Antonio Finco – fundos do Ginásio Municipal 
de Esportes Santo Vanz, pertencente ao Município. Contém este terreno, área disponível de 
1.135,00 m², onde perfeitamente adecua-se o prédio que se pretende edificar. 
Quanto ao Programa Bolsa Família estipulado neste projeto, o numerário 
previsto corresponderá à aquisição de material permanente e de expediente. Tais despesas se 
fazem indispensáveis, minimamente, para a manutenção do programa, oriundo do Governo 
Federal, através da Portaria nº 360, de 12.07.2005, que atinge todos os municípios Brasileiros. 
Especificamente, como material permanente será adquirido um MICROCOMPUTADOR equipado 
com impressora multifuncional. 
Estamos certos de que o presente projeto de Lei atinge seus objetivos 
sociais, plenamente. 
A sua aprovação, portanto, por esta Casa Legislativa, se caracteriza num 
passo importante para alcançarmos o progresso perseguido. 
Desta forma solicitamos que este projeto tenha tramitação legal por essa 
Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
DD. Presidente do Legislativo Municipal
São José do Ouro – Rs.

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