br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 12/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO.
native_id839

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 012/2006
 DE 18 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO 
MUNICÍPIO.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na 
ordem de até R$ 600,00 (seiscentos reais), para o transporte e gastos eventuais da Comitiva que 
representará o Município de São José do Ouro, no “IV GAITAÇO” que acontecerá nos dias 20 a 23 de abril 
do corrente ano, encontro no município de Almirante Tamandaré do Sul, neste Estado. 
Art. 2º - Além dos músicos, que representarão, artisticamente o nosso Município, 
comporá a Comissão, casal tradicionalista convidado e um representante do Executivo Municipal. 
Art. 3º - . As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação 
0503-3390.39.00.00 – 2.035 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS , da Lei de Meios em execução.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e 
LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE ABRIL DE 2006.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 012/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 012/2006.
São José do Ouro, RS, 18 de abril de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação desta seleta Edilidade, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de despesas com o transporte e gastos 
eventuais aos representantes artísticos do Município em Encontro Nacional, da espécie. 
Importante tal representação, para a divulgação dos talentos da terra, bem 
como pela integração tradicionalista a que somos irmanados.
Calha destacar que o custo empregado pelo Município por esta participação 
é ínfimo perante a repercussão que terá o evento em destaque. 
Acostado, segue cópia do convite, o qual observamos que a participação de 
nossa comitiva se dará apenas no dia 23 de abril, quando ocorrerá a apresentação dos Gaiteiros 
com gravação de DVD dos melhores classificados. 
Sem mais, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal 
por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a 
Legislação Vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
DD. Presidente do Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS.

open original →