| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº 012/2006 DE 18 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 600,00 (seiscentos reais), para o transporte e gastos eventuais da Comitiva que representará o Município de São José do Ouro, no “IV GAITAÇO” que acontecerá nos dias 20 a 23 de abril do corrente ano, encontro no município de Almirante Tamandaré do Sul, neste Estado. Art. 2º - Além dos músicos, que representarão, artisticamente o nosso Município, comporá a Comissão, casal tradicionalista convidado e um representante do Executivo Municipal. Art. 3º - . As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação 0503-3390.39.00.00 – 2.035 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS , da Lei de Meios em execução. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE ABRIL DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 012/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 012/2006. São José do Ouro, RS, 18 de abril de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação desta seleta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de despesas com o transporte e gastos eventuais aos representantes artísticos do Município em Encontro Nacional, da espécie. Importante tal representação, para a divulgação dos talentos da terra, bem como pela integração tradicionalista a que somos irmanados. Calha destacar que o custo empregado pelo Município por esta participação é ínfimo perante a repercussão que terá o evento em destaque. Acostado, segue cópia do convite, o qual observamos que a participação de nossa comitiva se dará apenas no dia 23 de abril, quando ocorrerá a apresentação dos Gaiteiros com gravação de DVD dos melhores classificados. Sem mais, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro – RS.