| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/RS. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2006 DE 19 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE PARCERIA com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Avenida Alberto Bins, nº 665, em Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ nº 03.575.238/0001-33. Art. 2º - Visa o termo respectivo, a realização no Município do projeto Sorrindo para o Futuro, objetivando a promoção da qualidade de vida por meio de uma ação preventiva e educativa da saúde bucal, nas Escolas Municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE ABRIL DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 013/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 013/2006. São José do Ouro, RS, 19 de abril de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal, para firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio, SESC, RS, no desenvolvimento de ação preventiva da Saúde Bucal. Tal pleito, objetiva a melhoria da qualidade de vida de nossas crianças através da educação quanto à saúde bucal. A participação do Município no presente projeto “Sorrindo Para o Futuro”, diz respeito, às Escolas Municipais, na indicação de professores, treinamento de odontólogo, disponibilização de espaço físico e na realização de procedimentos rotineiros durante o ano letivo, na promoção das atividades educativas e motivacionais de uma saudável manutenção da higiene bucal. Dispensa ressaltar, a esta Meritória Edilidade, a importância e o cunho sócio-educativo deste projeto de lei, à nossa comunidade pueril. Sem mais, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro – RS.