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materia nº 13/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/RS.
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PROJETO DE LEI Nº 013/2006
 DE 19 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE 
PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE 
PARCERIA com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS, Administração Regional no 
Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Avenida Alberto Bins, nº 665, em Porto Alegre, RS, 
inscrita no CNPJ nº 03.575.238/0001-33.
Art. 2º - Visa o termo respectivo, a realização no Município do projeto 
Sorrindo para o Futuro, objetivando a promoção da qualidade de vida por meio de uma ação 
preventiva e educativa da saúde bucal, nas Escolas Municipais. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE ABRIL DE 2006.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 013/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 013/2006.
São José do Ouro, RS, 19 de abril de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal, para firmar Termo de 
Parceria com o Serviço Social do Comércio, SESC, RS, no desenvolvimento de ação preventiva da 
Saúde Bucal. 
Tal pleito, objetiva a melhoria da qualidade de vida de nossas crianças 
através da educação quanto à saúde bucal. 
A participação do Município no presente projeto “Sorrindo Para o Futuro”, 
diz respeito, às Escolas Municipais, na indicação de professores, treinamento de odontólogo, 
disponibilização de espaço físico e na realização de procedimentos rotineiros durante o ano letivo, 
na promoção das atividades educativas e motivacionais de uma saudável manutenção da higiene 
bucal. 
Dispensa ressaltar, a esta Meritória Edilidade, a importância e o cunho 
sócio-educativo deste projeto de lei, à nossa comunidade pueril. 
Sem mais, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal 
por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a 
Legislação Vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
DD. Presidente do Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS.

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