| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM - INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO - IESDE BRASIL S.A., PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA EM MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES. |
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PROJETO DE LEI Nº 014/2006 DE 04 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM - INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO - IESDE BRASIL S.A. -, PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA EM MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com a INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO - IESDE BRASIL S.A. inscrita no CNPJ nº 03.295.274/0005-77, com sede na Avenida Amazonas, nº 953 – Bairro São Gerado, em Porto Alegre, RS. Art. 2º - Visa o convênio respectivo, que é parte integrante desta Lei, criar mecanismos cooperativos entre o Município e a IESDE BRASIL S.A. esta por sua vez devidamente conveniada com a Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, objetivando o funcionamento no Município, de CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA EM MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES. Art. 3º. A vigência do convênio será de trinta e seis (36) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico, e, havendo interesse público, poderá ser o mesmo prorrogado, através de Termo Aditivo de Convênio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MAIO DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 014/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 014/2006. São José do Ouro, RS, 04 de maio de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a devida apreciação e votação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal, para firmar Convênio com a IESDE DO BRASIL S.A., visando o funcionamento no Município, de CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA EM MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES, ofertado por aquela. Tal pleito, objetiva a cooperação mútua, visando oportunidade aos profissionais da Educação, na melhoria da qualidade e do desenvolvimento de recursos humanos, por meio de ações de educação continuada, presencial e a distância, que serão oferecidas aos interessados para sua habilitação a nível superior. A participação do Município no presente convênio, será diante da disponibilização de uma Sala de Aula, Mobiliário, e equipamentos de informática necessários e indispensáveis ao funcionamento do curso em questão. Cabe ressaltar que o curso de que trata este Projeto de Lei, a nível superior, e assim o sendo, terá grande importância para a classe educacional, vindo ao encontro dos anseios da própria coletividade, bem como meio de incentivo por parte do Poder Público Municipal à estes, facilitando o ingresso a nível universitário. Sabedores das grandes dificuldades financeiras porque passam os estudantes universitários, teremos com esse processo, um início de implantação de Ensino Superior no município, com grande tendência para seu aperfeiçoamento, bem como a implantação de novos cursos, que estamos pleiteando junto ao conveniado. Diante da importância que tem o projeto e com tempo limitado para ser dar início às atividades educacionais, levou a Administração Municipal, proceder à convocação extraordinária desta Casa, levandose em consideração que beneficiará aproximadamente 38 estudantes do município, sendo estes considerados aprovados no exame seletivo realizado em Sananduva, estão aptos a participarem desse curso. Sem mais, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, na forma da convocação extraordinária solicitada, conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro – RS. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI IESDE BRASIL S.A. e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS. Por este instrumento particular, de um lado como: PRIMEIRO CONVENIADO: IESDE BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob número 03.295.274/0005-77, com sede na Av. Amazonas nº 953 – São Geraldo, em Porto Alegre/RS, através de seu representante legal, doravante denominado simplesmente IESDE, e de outro lado como: SEGUNDO CONVENIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.550/0001-64, com sede em São José do Ouro, na Avenida Laurindo Centenaro, nº 481 – Bairro Centro, Cep: 99.870-000, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO. As partes signatárias, considerando a legislação vigente e a necessidade de desenvolvimento de esforços para levar a educação e a habilitação profissional ao alcance do maior número de brasileiros, decidiram firmar o presente CONVÊNIO COOPERAÇÃO, que tem por finalidade o funcionamento, na INSTITUIÇÃO, do seguinte Programa: CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA em Magistério da Educação Infantil e Classes Iniciais do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries, ofertado por IESDE BRASIL S/A, devidamente conveniado com Universidade Luterana do Brasil ( ULBRA ). CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES Complementando as qualificações e definições acima, para um completo e perfeito entendimento deste convênio, as partes estabelecem as seguintes definições complementares: 1- TELESSALA – é o espaço físico onde ocorrem os encontros presenciais para a transmissão dos conteúdos, apresentados na forma de vídeo - aulas, realização de trabalhos acadêmicos e avaliações; 2- TUTOR – é o profissional legalmente habilitado contratado pela INSTITUIÇÃO e treinado pelo IESDE para atuar junto a TURMA de alunos de determinada TELESSALA, com atribuições administrativas e pedagógicas; 3- CONDIÇÕES GERAIS – é o instrumento que estabelece o conjunto de especificações e normas que regem a oferta de determinado curso; 4- TERMO DE ADESÃO – é o instrumento através do qual o aluno manifesta formalmente a adesão ao curso, aceitando os termos do Contrato e das CONDIÇÕES GERAIS que regulam o CURSO IESDE; 5- TURMA – é o conjunto dos contratantes que aderem ao curso em uma determinada TELESSALA; 6- REMESSA – é o envio periódico dos materiais didáticos, que ocorre no início dos módulos em que o CURSO se divide; 7- CURRÍCULO - Conjunto de todas as ações da escola, desde as definições de suas políticas, sua organização administrativa – pedagógica até o relacionamento no dia a dia; 8- AVALIAÇÃO- Sistema de acompanhamento do progresso do aluno, conforme as regras contidas nas CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO Este instrumento tem por objeto estabelecer as regras, normas e condições que passarão a reger a parceria ora estabelecida entre o IESDE e a INSTITUIÇÃO visando o funcionamento do CURSO nas dependências a serem disponibilizadas pela INSTITUIÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO Co-estruturar esta parceria para funcionamento do CURSO, seguindo as orientações operacionais do IESDE, tendo como objetivos a realização e a aplicação da técnica e metodologia própria ao CURSO, em respeito a este instrumento, considerando que: São atribuições da INSTITUIÇÃO: a) Disponibilizar salas de aula confortáveis, constituindo as chamadas TELESSALAS, para no mínimo 35 (trinta e cinco) alunos, que permita a realização do CURSO, principalmente no que se refere ao uso do kit tecnológico (TV de 29” e DVD ); b) Disponibilizar o mobiliário adequado para cada TELESSALA (carteiras, quadro, etc.); c) Realizar a manutenção necessária dos equipamentos, mobiliário e instalações da TELESSALA; d) Disponibilizar a TELESSALA na forma acima descrita, nos dias de realização das aulas, conforme cronograma próprio do CURSO, permitindo aos alunos o uso de instalações acessórias (p. ex. hall de entrada, corredores, escadarias, sanitários, etc.), e mantendo operantes os demais serviços de apoio do prédio (p. ex. portaria, zeladoria, etc.); e) Permitir no que couber o uso da biblioteca acadêmica necessária ao CURSO; f) Permitir os alunos no que couber o uso de computador(es) com acesso a Internet que possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais; g) Auxiliar no processo de gestão das adesões ao CURSO , na sua região de influência, auxiliando na divulgação, atendendo, no possível, aos interessados e realizando os demais procedimentos para a viabilização das adesões dos alunos, conforme orientação do IESDE, constituindo TURMAS com, no mínimo, 35 ( Trinta e cinco) alunos; h) Acompanhar o processo de adesão dos alunos ao CURSO, orientando-os do regramento do Contrato de Prestação de Serviços dos Cursos IESDE (contrato nº 359530 – 4º Ofício de Tit. e Doc. de Curitiba) e das CONDIÇÕES GERAIS para cada Curso, concretizada pela assinatura no numerado TERMO DE ADESÃO; i) Receber do IESDE os materiais pertinentes ao CURSO, tais como as REMESSAS e outros documentos administrativos enviados aos TUTORES; j) Encaminhar ao IESDE, as correspondências, avaliações e documentos administrativos referente ao CURSO entregues, por protocolo, pelos TUTORES; k) Contratar os TUTORES, para atuar, nos CURSOS em funcionamento devido a este Convênio, respondendo por sua remuneração e encargos, e atendendo as prescrições legais sobre o assunto; l) Propiciar condições favoráveis aos serviços dos TUTORES nas TURMAS constituídas. CLAUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES DO IESDE São atribuições do IESDE: a) Ministrar o CURSO através de suas diretrizes pedagógicas, técnicas e operacionais; b) Informar à INSTITUIÇÃO sobre as autorizações na constituição de TURMA e dos respectivos cronogramas; c) Remeter livros, vídeos, avaliações e demais materiais pedagógico-administrativos que compõe o CURSO; d) Enviar informações relativas aos pagamentos das parcelas mensais dos alunos do CURSO, para que a INSTITUIÇÃO auxilie, no que lhe convier, nas gestões de cobrança das parcelas vencidas e não pagas; e) Treinar e contratar os TUTORES, para atuar, nos CURSOS em funcionamento devido a este Convênio; CLÁUSULA QUINTA – O 1º Conveniado concederá um desconto de R$ 10,00 ( Dez reais ) nas mensalidades em compensação aos itens disponibilizados pela Prefeitura Municipal conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS O IESDE é proprietário de todo o método de ensino, tanto pedagógico como tecnológico no que diz respeito ao CURSO, sendo o mesmo, portanto proprietário de todos os direitos autorais do CURSO, em conformidade com a Lei 9610/98 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DESTE INSTRUMENTO A vigência deste instrumento inicia-se na data de assinatura do presente e terá duração de 36 ( Trinta e seis ) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA O presente contrato de parceria empresarial poderá ser rescindido amigavelmente por comum acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer multa ou ônus de qualquer espécie. Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de insolvência, falência ou concordata de uma das partes, a outra poderá rescindir o presente contrato, não sendo devida qualquer indenização, multa ou ressarcimento por qualquer das partes. Parágrafo Segundo – Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, caso em que, a parte que desejar a rescisão deverá comunicar sua intenção à outra parte, por escrito, devendo permanecer a vigência do instrumento até a conclusão do CURSO já iniciado. CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS As alterações contratuais por interesse das partes, deverão ser processadas mediante Termo Aditivo, assinado por seus representantes legais, ou seus sucessores, ou seus substitutos nos seus respectivos cargos, ou ainda, por quem estiver no uso de competência especificamente delegada para este fim. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que se apresente, e por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Porto Alegre, 13 de Abril de 2006.. ____________________________________________________________ IESDE BRASIL S.A ______________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO