| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2006 DE 08 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes Municipais de Saúde, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada. § Primeiro - O abono a que se refere o “”caput” deste artigo será repassado aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e disponibilizados ao Município, no exercício de 2005, em vista do repasse do Governo do Estado ser referente aquele exercício – 2005, independentemente da atual situação funcional dos mesmos. § Segundo - O abono de que trata este artigo, em parcela única, não será incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem suporte financeiro através do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de Incentivo aos Agentes Comunitário de Saúde – PACS. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações constantes da lei-de-meios em execução. Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 08 DE MAIO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 015/2006. Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, repassamos a Vossas Senhorias, para a devida apreciação e votação, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono, através de repasse, em parcela única, aos agentes municipais de saúde, no valor de R$ 300,00 cada, contratados emergencialmente, no ano de 2005. Tal abono refere-se ao repasse efetuado pelo Governo Estadual, como forma de incentivo aos agentes, tendo direito a perceber o abono, as agentes que efetivamente trabalharam no exercício de 2005. Há de se esclarecer ainda, que o referido abono não será incorporado aos vencimentos mensais dos contratados, uma vez que este incentivo visa o cumprimento das metas estabelecidas pelo programa, no ano de 2005. Sendo assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO,08 DE MAIO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.