br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 16/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS SECRETARIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id843

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 016/2006
 DE 18 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM AS SECRETARIAS DE ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro, autorizado 
a celebrar convênio com todas as Secretarias e órgãos competentes do Governo do Estado do Rio 
Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE MAIO DE 2006.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 016/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 016/2006.
São José do Ouro, RS, 18 de maio de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a celebração de convênios entre este Município e o Governo do 
Estado Gaúcho. 
Tal necessidade advém de imposição pela Lei Orgânica Municipal em seu 
7º e respectivos parágrafos da anuência legislativa. 
Mais recentemente o Chefe do Poder Executivo Estadual determinou, 
através da Ordem de Serviço 096, de 29.12.2005, que a data limite para que a publicação das 
súmulas dos convênios firmados com o Estado, de todos os municípios, seja a de 31 de maio de 
2006, por ocasião do trimestre que antecede o pleito eleitoral. (art. 5º parágrafo único).
Assim sendo, deve o presente projeto de lei ter sua tramitação em regime 
de urgência, pelo prazo estanque que se aproxima, na forma da convocação extraordinária 
solicitada por este Poder Executivo Municipal. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
DD. Presidente do Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS.

open original →