| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS SECRETARIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 016/2006 DE 18 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS SECRETARIAS DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro, autorizado a celebrar convênio com todas as Secretarias e órgãos competentes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE MAIO DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 016/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 016/2006. São José do Ouro, RS, 18 de maio de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a celebração de convênios entre este Município e o Governo do Estado Gaúcho. Tal necessidade advém de imposição pela Lei Orgânica Municipal em seu 7º e respectivos parágrafos da anuência legislativa. Mais recentemente o Chefe do Poder Executivo Estadual determinou, através da Ordem de Serviço 096, de 29.12.2005, que a data limite para que a publicação das súmulas dos convênios firmados com o Estado, de todos os municípios, seja a de 31 de maio de 2006, por ocasião do trimestre que antecede o pleito eleitoral. (art. 5º parágrafo único). Assim sendo, deve o presente projeto de lei ter sua tramitação em regime de urgência, pelo prazo estanque que se aproxima, na forma da convocação extraordinária solicitada por este Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Ver. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro – RS.