| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. |
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PROJETO DE LEI Nº 017/2006 DE 18 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, via certame licitatório – Leilão – o veículo abaixo identificado, de propriedade deste município de São José do Ouro, em conformidade com o art. 17, inciso II, § 6º, da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, como segue: VEÍCULO UTILITÁRIO MARCA / MODELO ANO CHASSI PLACA COMB. MOTOR VW/GOL SPECIAL 2002/2002 9BWCA05YX2T166705 IKR 9338 GASOLINA AFZ733216 Art. 2º. O produto obtido com a venda do bem de que trata esta Lei, será revertido na aquisição de outro veículo usado – camionete diesel -, visando melhor atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE MAIO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 017/2006 Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2006 São José do Ouro, RS, 18 de maio de 2006 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores o projeto de Lei nº 017/2006, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder os atos de alienação de bem móvel de propriedade deste Município de São José do Ouro, caracterizado e descrito no projeto. A alienação do veículo de que trata este projeto de lei, será efetuada mediante as normas estabelecidas pela Lei Federal 8.666/93, precedida de avaliação por comissão devidamente instituída. A Secretaria de Obras e Trânsito do Município, como é sabido pela coletividade e em especial pela Edilidade, necessita de um veículo utilitário que lhe capacite a melhor atender as demandas – tanto no que tange à economia ao erário, quanto à capacidade transporte de materiais e produtos lá utilizados. Outrossim, informa-se que, o veículo a ser adquirido, corresponde a um utilitário – preferencialmente uma camionete diesel – fabricada entre os anos de 1989 a 1995. Desta forma, deve o presente projeto de lei ter sua tramitação em regime de urgência, na forma da convocação extraordinária solicitada por este Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI Presidente do Poder Legislativo Ourense São José do Ouro – RS.