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materia nº 17/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
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PROJETO DE LEI Nº 017/2006
 DE 18 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A 
ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, 
via certame licitatório – Leilão – o veículo abaixo identificado, de propriedade deste 
município de São José do Ouro, em conformidade com o art. 17, inciso II, § 6º, da Lei 
8.666/93, e posteriores alterações, como segue:
VEÍCULO UTILITÁRIO
MARCA / MODELO ANO CHASSI PLACA COMB. MOTOR
VW/GOL SPECIAL 2002/2002 9BWCA05YX2T166705 IKR 9338 GASOLINA AFZ733216
Art. 2º. O produto obtido com a venda do bem de que trata esta 
Lei, será revertido na aquisição de outro veículo usado – camionete diesel -, visando 
melhor atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE MAIO DE 2006
Pedro Fernando Grassi 
Prefeito Municipal
Just. 017/2006 Justificativa ao Projeto de Lei nº 017/2006
São José do Ouro, RS, 18 de maio de 2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação 
dos Nobres Vereadores o projeto de Lei nº 017/2006, o qual autoriza o Poder Executivo 
Municipal, proceder os atos de alienação de bem móvel de propriedade deste Município de 
São José do Ouro, caracterizado e descrito no projeto.
A alienação do veículo de que trata este projeto de lei, será efetuada 
mediante as normas estabelecidas pela Lei Federal 8.666/93, precedida de avaliação por 
comissão devidamente instituída. 
A Secretaria de Obras e Trânsito do Município, como é sabido pela 
coletividade e em especial pela Edilidade, necessita de um veículo utilitário que lhe 
capacite a melhor atender as demandas – tanto no que tange à economia ao erário, quanto à 
capacidade transporte de materiais e produtos lá utilizados.
Outrossim, informa-se que, o veículo a ser adquirido, corresponde a 
um utilitário – preferencialmente uma camionete diesel – fabricada entre os anos de 1989 a 
1995.
Desta forma, deve o presente projeto de lei ter sua tramitação em regime 
de urgência, na forma da convocação extraordinária solicitada por este Poder Executivo Municipal. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
Presidente do Poder Legislativo Ourense
São José do Ouro – RS.

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