| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1242/97, DE 28/05/1997, ATRIBUINDO FUNÇÕES AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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PROJETO DE LEI Nº 018/2006 DE 18 DE MAIO DE 2006 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1242/97, DE 28.05.1997, ATRIBUINDO FUNÇÕES AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos XV e XVI ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1242/97, de 28.05.1997, que atribui funções ao Conselho Municipal de Assistência Social, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º............. ......................... XV )- Proceder o controle social do Programa Bolsa Família – PBF; XVI)- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, bem como o Cadastro Único”. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1242/1997. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE MAIO DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 018/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 018/2006. São José do Ouro, RS, 18 de maio de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a devida apreciação e votação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1242/1997, que criou o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São José do Ouro, RS, cujo projeto de Lei, em atendimento às normas legais vigentes atribui novas funções ao referido Conselho. Com a implantação do Programa Bolsa Família no município, e por força das normas legais impostas pelo Governo Federal na execução do mesmo, torna-se necessária à referida alteração, acrescendo-se as competências de avaliação e fiscalização, visando um maior controle social deste. Assim sendo, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência, na forma da convocação extraordinária solicitada pelo Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro – RS.