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materia nº 18/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1242/97, DE 28/05/1997, ATRIBUINDO FUNÇÕES AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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PROJETO DE LEI Nº 018/2006
 DE 18 DE MAIO DE 2006
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1242/97, DE 28.05.1997, 
ATRIBUINDO FUNÇÕES AO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos XV e XVI ao artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1242/97, de 28.05.1997, que atribui funções ao Conselho Municipal de 
Assistência Social, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º.............
......................... 
XV )- Proceder o controle social do Programa Bolsa Família –
PBF;
XVI)- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa 
Bolsa Família, bem como o Cadastro Único”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal 
nº 1242/1997. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE MAIO DE 2006.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 018/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 018/2006.
São José do Ouro, RS, 18 de maio de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a devida apreciação e votação desta Edilidade, 
o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1242/1997, que 
criou o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São José do 
Ouro, RS, cujo projeto de Lei, em atendimento às normas legais vigentes atribui novas 
funções ao referido Conselho.
Com a implantação do Programa Bolsa Família no município, e por 
força das normas legais impostas pelo Governo Federal na execução do mesmo, torna-se 
necessária à referida alteração, acrescendo-se as competências de avaliação e fiscalização, 
visando um maior controle social deste.
Assim sendo, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência, na forma da convocação 
extraordinária solicitada pelo Poder Executivo Municipal. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
Presidente do Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS.

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