| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº 019/2006 DE 18 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para o transporte da Prenda e acompanhantes, que representarão o Município de São José do Ouro, no “36º CONCURSO ESTADUAL DE PRENDAS ” que acontecerá nos dias 25 a 27 de maio do corrente ano, no município de Santo Ângelo, neste Estado, pela Ciranda Cultural de Prendas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação 0503-3390.39.00.00 – 2.035 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS , da Lei de Meios em execução. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE MAIO DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 019/2006. Justificativa ao projeto de Lei nº 019/2006. São José do Ouro, RS, 18 de maio de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação desta seleta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de despesas com o transporte da Prenda e representantes do Município, no 36º CONCURSO ESTADUAL DE PRENDAS, promovido pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, As Prendas do Rio Grande do Sul, 3ª Região Tradicionalista e a cidade de Santo Ângelo, neste Estado. Importante tal representação, para a divulgação do Município, bem como pela integração tradicionalista a que somos irmanados. Calha destacar que o custo empregado pelo Município por esta participação é ínfimo perante a repercussão que terá o evento em destaque. Acostado, segue cópia do convite e sua respectiva programação, na comprovação do evento destacado. Assim sendo, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa em regime de urgência, na forma da convocação extraordinária solicitada pelo Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro – RS.