| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA/RS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES PARA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. |
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PROJETO DE LEI Nº 021/2006 DE 12 DE JUNHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA/RS, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a CAIXA/RS, operações de crédito, até o limite de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) . Art. 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES. Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento e contrapartida, para aplicação dos recursos recebidos e da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º. - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira os recursos do financiamento e reduções de dotação orçamentária e/ou excesso de arrecadação tributária. Art. 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º. - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 12 DE JUNHO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 021/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 021/2006. São José do Ouro, RS, 12 de junho de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Nobres Edis, o projeto de Lei nº 021/2006, que autoriza o Poder Executivo Municipal, contratar operações de Crédito com a CAIXA/RS, como agente do Sistema BNDES, para aquisição de Máquinas e Equipamentos necessários ao funcionamento das mais diversas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Objetiva-se com o presente projeto, a aquisição de máquinas e caminhões – novos -, os quais, obviamente, serão utilizados nos serviços do transporte de materiais necessários à conservação da malha rodoviária municipal, bem como de outros trabalhos atinentes à secretaria municipal mencionada. Destacamos que o presente projeto, enquadra-se no Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS - do Governo Federal, salientando-se que o Município de São José do Ouro, possui a capacidade de investimento exigido pela União, para a participação em tal programa. O prazo do financiamento de que trata este projeto, será de até 54 meses, sendo 06 meses de carência e 48 meses para a amortização da dívida. Desta forma, embasados que é anseio da grande maioria dos municípios, no que tange a linhas de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, é que encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente projeto de lei, e bem como por estarmos aptos a participar de tal programa do Governo Federal, facilitando assim, mecanismos próprio para o atendimento das necessidades de nossa população na melhoria de nossas estradas municipais. Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente, uma vez que o prazo final para a contratação expira-se no dia 28 de junho de 2006. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS