| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 022/2006 DE 12 DE JUNHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município, para o presente exercício financeiro, crédito adicional no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para a inclusão e/ou suplementação do seguinte programa: ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ATIV/PROJ: 1.015 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SETOR RODOVIÁRIO RUBRICA: 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 179 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito, a ser firmado com a CAIXA/RS, como agente do sistema BNDES, para aquisição de máquinas e equipamentos, no valor do financiamento e para a contrapartida, os valores de reduções orçamentárias e/ou excesso de arrecadação do presente exercício. § 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo e mais a respectiva contrapartida do Município. § 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º. - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 12 DE JUNHO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 022/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 022/2006. São José do Ouro, RS, 12 de junho de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Remetemos à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Nobres Edis, o projeto de Lei nº 022/2006, que autoriza o Poder Executivo Municipal, efetuar a abertura de crédito suplementar adicional, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), visando a forma própria para os procedimentos e lançamentos contábeis de aplicabilidade da autorização de que trata o Projeto de Lei nº 021/2006, encaminhado também pelo Executivo Municipal, nesta data. Servirão de recursos para a abertura do crédito adicional de que trata este Projeto de Lei, as receitas provenientes da Operação de Crédito, a ser firmada com a CAIXA/RS, como agente do Sistema BNDS, visando a aquisição de máquinas e equipamentos, no valor do financiamento e para a contrapartida. Faz-se necessária a abertura do crédito adicional uma vez que, sem perspectivas de liberação dos recursos, quando da elaboração da peça orçamentária para o exercício financeiro corrente – 2006 -, não havia condições de ser prevista as dotações necessárias para a execução do presente projeto. Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente, uma vez que o prazo final para a contratação expira-se no dia 28 de junho de 2006. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS