br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 22/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id849

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 022/2006 
DE 12 DE JUNHO DE 2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE 
CREDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa 
do Município, para o presente exercício financeiro, crédito adicional no valor de R$ 780.000,00 
(setecentos e oitenta mil reais), para a inclusão e/ou suplementação do seguinte programa:
ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
ATIV/PROJ: 1.015 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SETOR RODOVIÁRIO
RUBRICA: 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 179
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, 
a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação 
de crédito, a ser firmado com a CAIXA/RS, como agente do sistema BNDES, para aquisição de 
máquinas e equipamentos, no valor do financiamento e para a contrapartida, os valores de reduções 
orçamentárias e/ou excesso de arrecadação do presente exercício.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, 
segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério 
disposto no caput deste artigo e mais a respectiva contrapartida do Município.
§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no 
caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão 
orçamentária do próximo exercício. 
Art. 3º. - As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de 
Investimento e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 12 DE JUNHO DE 2006
 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 022/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 022/2006.
São José do Ouro, RS, 12 de junho de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Remetemos à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos 
Nobres Edis, o projeto de Lei nº 022/2006, que autoriza o Poder Executivo Municipal, efetuar a 
abertura de crédito suplementar adicional, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), 
visando a forma própria para os procedimentos e lançamentos contábeis de aplicabilidade da 
autorização de que trata o Projeto de Lei nº 021/2006, encaminhado também pelo Executivo 
Municipal, nesta data.
Servirão de recursos para a abertura do crédito adicional de que trata este 
Projeto de Lei, as receitas provenientes da Operação de Crédito, a ser firmada com a CAIXA/RS, 
como agente do Sistema BNDS, visando a aquisição de máquinas e equipamentos, no valor do 
financiamento e para a contrapartida.
Faz-se necessária a abertura do crédito adicional uma vez que, sem 
perspectivas de liberação dos recursos, quando da elaboração da peça orçamentária para o exercício 
financeiro corrente – 2006 -, não havia condições de ser prevista as dotações necessárias para a 
execução do presente projeto. 
Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites 
legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente, uma vez 
que o prazo final para a contratação expira-se no dia 28 de junho de 2006.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

open original →