| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2006 |
| Date | 2006-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) |
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PROJETO DE LEI Nº 024/2006 DE 21 DE JULHO DE 2006 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para a realização das FESTIVIDADES NATALINAS e do 2º NATAL DAS ETNIAS, e para adornos e enfeites natalinos, classificado na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 03-SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO 04 – Administração SUBFUNÇÃO 122 – Administração Geral PROGRAMA 1103 – Manutenção de Serviços Administração Gerais PROJ/ATIV. 1.032 – REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS E DO 2º NATAL DAS ETNIAS R$ 12.000,00 Objetivo: visa a realização das FESTIVIDADES NATALINAS e do 2º NATAL DAS ETNIAS. Art. 2º - O Crédito especial será aberto por Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária dos recursos de participação Municipal, e para a complementação dos demais gastos, far-se-á através de recursos a serem recebidos do Ministério do Turismo. Art. 3º - Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais n.º s 1785/2005 de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e 1789/2005, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2006, as seguintes metas: PPA – LEI MUNICIPAL 1785/2005, de 08.08.2005 04 – ADMINISTRAÇÃO META OBJETIVO RECURSO Festividades Natalinas e do 2º Natal Das Etnias. Visa a realização das Festividades Natalinas, com a feitura de adornos e aquisição de materiais afins, e do 2º Natal das Etnias - viabilizando a integração de raças predominantes de nosso Município, em especial, aos MET PRÓPRIOS povos: Italiano, Alemão e Gaúcho. LDO – LEI MUNICIPAL 1789/2005, de 03.10.2005 04 – ADMINISTRAÇÃO Festividades Natalinas e do 2º Natal Das Etnias. Visa a realização das Festividades Natalinas, com a feitura de adornos e aquisição de materiais afins, e do 2º Natal das Etnias - viabilizando a integração de raças predominantes de nosso Município, em especial, aos povos: Italiano, Alemão e Gaúcho. MET PRÓPRIOS Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 21 DE JULHO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 024/2006 Justificativa ao Projeto de Lei nº 024/2006. São José do Ouro, RS, 21 de julho de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei, que autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do município, no exercício corrente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a realização de Festividades alusivas ao Natal. O presente projeto de Lei, tem como objetivo, o embelezamento de nossa cidade, proporcionando assim, melhora em seu aspecto urbano, principalmente nesta data tão significativa, além de ser o momento propício de divulgação do Município a nível regional. Outro fator relevante, é o de propiciar a integração das Etnias aqui existentes, em especial, aos povos: Italiano, Alemão e Gaúcho, a exemplo da edição anteriormente realizada. A Administração Municipal buscará também, junto ao Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, recursos para a realização de eventos que promovam o desenvolvimento cultural e social de nossa gente. Objetivamos com este projeto, atrair visitantes - potenciais consumidores à nossa Comunidade -, fomentando o comércio local e integrando a região que predominantemente é composta das três raças principais enfocadas. Estabelece também, o projeto em questão, a inclusão da meta nas Leis Municipais n.º s 1785/2005 de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e 1789/2005, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente. Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense São José do Ouro – RS.