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materia nº 24/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-07-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
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PROJETO DE LEI Nº 024/2006
 DE 21 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do 
Município, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para a realização das FESTIVIDADES 
NATALINAS e do 2º NATAL DAS ETNIAS, e para adornos e enfeites natalinos, classificado na 
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 03-SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO 04 – Administração
SUBFUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 1103 – Manutenção de Serviços Administração Gerais
PROJ/ATIV. 1.032 – REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NATALINAS E DO 
2º NATAL DAS ETNIAS R$ 12.000,00
Objetivo: visa a realização das FESTIVIDADES NATALINAS e do 2º 
NATAL DAS ETNIAS. 
 
Art. 2º - O Crédito especial será aberto por Decreto do Executivo Municipal, 
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária dos recursos de 
participação Municipal, e para a complementação dos demais gastos, far-se-á através de recursos 
a serem recebidos do Ministério do Turismo.
Art. 3º - Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais n.º s 1785/2005 de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e 1789/2005, de 
03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2006, as seguintes metas:
PPA – LEI MUNICIPAL 1785/2005, de 08.08.2005
04 – ADMINISTRAÇÃO
META OBJETIVO RECURSO
Festividades Natalinas e 
do 2º Natal Das Etnias. 
Visa a realização das Festividades Natalinas, com a 
feitura de adornos e aquisição de materiais afins, e do 2º 
Natal das Etnias - viabilizando a integração de raças 
predominantes de nosso Município, em especial, aos 
MET
PRÓPRIOS
povos: Italiano, Alemão e Gaúcho.
LDO – LEI MUNICIPAL 1789/2005, de 03.10.2005
04 – ADMINISTRAÇÃO
Festividades Natalinas e 
do 2º Natal Das Etnias. 
Visa a realização das Festividades Natalinas, com a 
feitura de adornos e aquisição de materiais afins, e do 2º 
Natal das Etnias - viabilizando a integração de raças 
predominantes de nosso Município, em especial, aos 
povos: Italiano, Alemão e Gaúcho.
MET
PRÓPRIOS
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 21 DE JULHO DE 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 024/2006 Justificativa ao Projeto de Lei nº 024/2006.
São José do Ouro, RS, 21 de julho de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de 
Lei, que autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do município, no exercício 
corrente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a realização de Festividades 
alusivas ao Natal. 
O presente projeto de Lei, tem como objetivo, o embelezamento de 
nossa cidade, proporcionando assim, melhora em seu aspecto urbano, principalmente nesta 
data tão significativa, além de ser o momento propício de divulgação do Município a nível 
regional. 
Outro fator relevante, é o de propiciar a integração das Etnias aqui 
existentes, em especial, aos povos: Italiano, Alemão e Gaúcho, a exemplo da edição 
anteriormente realizada. 
A Administração Municipal buscará também, junto ao Governo 
Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, recursos para a realização de eventos que 
promovam o desenvolvimento cultural e social de nossa gente.
Objetivamos com este projeto, atrair visitantes - potenciais 
consumidores à nossa Comunidade -, fomentando o comércio local e integrando a região que 
predominantemente é composta das três raças principais enfocadas. 
Estabelece também, o projeto em questão, a inclusão da meta nas 
Leis Municipais n.º s 1785/2005 de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e 
1789/2005, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente.
Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
São José do Ouro – RS.

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