br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 28/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COORDENAÇÃO DO PROJETO COMPRA DIRETO DA AGRICULTURA FAMILIAR COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id855

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 028/2006 
DE 26 DE SETEMBRO DE 2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COORDENAÇÃO DO 
PROJETO COMPRA DIRETA DA AGRICULTURA FAMILIAR COM 
DOAÇÃO SIMULTÂNEA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com 
a Cooperativa de Trabalho Sananduva Ltda, pessoa jurídica sediada na cidade de 
Sananduva, RS, objetivando a prestação de serviços através de um profissional, a ela 
ligado, para coordenação do Projeto Federal de Compra Direta da Agricultura Familiar 
com Doação Simultânea.
Art. 2º. O profissional disponibilizado para o atendimento desta 
finalidade, prestará uma carga horária de doze horas semanais, ficando ele vinculado à 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social deste Município.
Parágrafo Único: o contrato poderá ser dilatado ou diminuído, no 
que tange ao número de horas de atendimentos, conforme as necessidades da 
Administração, na prestação dos serviços.
Art. 3º. O Crédito especial será aberto por Decreto do 
Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução 
orçamentária da Lei de Meios em execução. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 26 DE SETEMBRO DE 2006
 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 028/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 028/2006.
São José do Ouro, RS, 26 de setembro de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e 
votação dos Nobres Edis, o projeto de Lei nº 028/2006, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal, contratar com a Cooperativa de Trabalho Sananduva Ltda, 
pessoa jurídica sediada na cidade de Sananduva, RS, objetivando a prestação de 
serviços através de um profissional, a ela ligado, para coordenação do Projeto 
Federal de Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea.
Tal contratação por exigências legais, deve ser através de 
cooperativas de trabalho, que já desenvolvem estes serviços em outros municípios 
da nossa região.
O valor a ser repassado pelo Município à Cooperativa para o 
pagamento do referido profissional será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, 
cujo contrato vigerá por um ano, a contar da celebração do pacto. 
Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha 
seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma 
da Legislação vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

open original →