| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COORDENAÇÃO DO PROJETO COMPRA DIRETO DA AGRICULTURA FAMILIAR COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 028/2006 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COORDENAÇÃO DO PROJETO COMPRA DIRETA DA AGRICULTURA FAMILIAR COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Cooperativa de Trabalho Sananduva Ltda, pessoa jurídica sediada na cidade de Sananduva, RS, objetivando a prestação de serviços através de um profissional, a ela ligado, para coordenação do Projeto Federal de Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea. Art. 2º. O profissional disponibilizado para o atendimento desta finalidade, prestará uma carga horária de doze horas semanais, ficando ele vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social deste Município. Parágrafo Único: o contrato poderá ser dilatado ou diminuído, no que tange ao número de horas de atendimentos, conforme as necessidades da Administração, na prestação dos serviços. Art. 3º. O Crédito especial será aberto por Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 26 DE SETEMBRO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 028/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 028/2006. São José do Ouro, RS, 26 de setembro de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Nobres Edis, o projeto de Lei nº 028/2006, que autoriza o Poder Executivo Municipal, contratar com a Cooperativa de Trabalho Sananduva Ltda, pessoa jurídica sediada na cidade de Sananduva, RS, objetivando a prestação de serviços através de um profissional, a ela ligado, para coordenação do Projeto Federal de Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea. Tal contratação por exigências legais, deve ser através de cooperativas de trabalho, que já desenvolvem estes serviços em outros municípios da nossa região. O valor a ser repassado pelo Município à Cooperativa para o pagamento do referido profissional será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, cujo contrato vigerá por um ano, a contar da celebração do pacto. Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS