| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-10-25 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS ESTABELECIDA PELO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 030/2006 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. ALTERA A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS ESTABELECIDA PELO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as cargas horárias dos Servidores Públicos Municipais compreendidos no Quadro de Cargos e Funções Públicas – anexo I -, da Lei Municipal nº 1123/95, especialmente em seu art. 6º, bem como da disposição contida no art. 7º da Lei 1135/95, que possuam carga horária superior a 40 (quarenta) horas semanais, conforme relação abaixo: ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR DE ELETRICIDADE ELETRECISTA MECÂNICO ATENDENTE DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUPAMENTOS AUXILIAR DE MECÂNICO OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS MOTORISTA TOPÓGRAFO PEDREIRO PINTOR MESTRE DE PAVIMENTAÇÃO OPERADOR DE BRITADEIRA OPERÁRIO GARÍ SERVENTE DOMÉSTICA CARPINTEIRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO EM CONTABILIDADE ENCARREGADO DE DIGITAÇÃO E OPERAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIO ATENDENDE DE CRECHE VIGIAS OFICIAL ADMINISTRATIVO FISCAL DE TRÂNSITO Art. 2º. Os Servidores acima relacionados, passarão a cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de seus vencimentos e outras vantagens que legalmente obtiveram. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 25 DE OUTUBRO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 030/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 030/2006. São José do Ouro, RS, 25 de outubro de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos o presente Projeto de Lei à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Nobres Edis, da matéria ora abordada. Visa a presente norma corrigir distorções, que ao longo dos anos se acentuam na Administração Pública, especialmente com relação às cargas horárias distintas entre os Servidores Municipais. O TCE/RS, vem apontando, como irregulares tais especificações, no que pertine ao horário adotado por toda a Administração Pública Municipal, em razão da adoção de um horário padrão. Não nos parece, também, justo e eqüitativo que funções, muitas vezes análogas, prestem horários distintos, não se justificando então, procedimentos extraordinários – para albergar apenas alguns servidores, o que fatalmente acarretaria dispêndio e desorganização ao Poder Público Municipal. Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS