| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PAR O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2007. |
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PROJETO DE LEI Nº 031/2006 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2007 PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2007, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais). Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 311.000,00 1200.00.00 Receita de Contribuições 65.000,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 15.000,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 0,00 1500.00.00 Receita Industrial 0,00 1600.00.00 Receita de Serviços 35.500,00 1700.00.00 Transferências Correntes 6.537.225,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 86.275,00 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 7.050.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 620.000,00 2200.00.00 Alienação de Bens 130.000,00 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00 2400.00.00 Transferências de Capital 100.000,00 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 850.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 7.900.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento. SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3 DESPESAS CORRENTES 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.434.400,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00 3.3 Outras Despesas Correntes 3.272.825,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 6.707.225,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 Investimentos 1.132.775,00 4.5 Inversões Financeiras 10.000,00 4.6 Amortização da Dívida 50.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 1.192.775,00 Reserva de Contingência 0,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 7.900.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar através de Decreto, durante o exercício econômico e financeiro de 2007: I - abrir crédito suplementares para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido. II – abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a convênios e/ou auxílios recebidos da União ou Estado, até o limite recebido. III – abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, podendo ser aberto créditos ao nível de detalhamento da classificação, até o limite da dotação, a ser efetuado diretamente no sistema de despesa. IV – abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário livre. V - autorização para realização de créditos suplementares e/ou transposição de dotações, durante o exercício de 2007, até o percentual de 30% (trinta por cento) da respectiva despesa fixada. VI - realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; VII - realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e prazos da legislação em vigor. VIII - suplementação de dotações destinadas ao pagamento de Amortização de Dívidas e Precatórios Judiciais. IX - suplementação de dotações de despesas com pessoal em vista da concessão de Revisão Geral Anual. X - suplementação com utilização do SUPERAVIT do exercício anterior . Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos financeiros. Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais, através de depósitos específicos na conta de movimentação do Legislativo Municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2007. Art. 8º - Revogadas disposições contraditórias. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Ouro, 30 de Outubro de 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. nº 031/2006. Justificativa ao Projeto de Lei nº 031/2006 E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2007, traduzido através do documento formal Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e quadros elucidativos. 1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA 1 - Exposição da Política Econômica-Financeira do Governo 1.1 - Em relação à Receita No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 311.000,00 1200.00.00 Receita de Contribuições 65.000,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 15.000,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 0,00 1500.00.00 Receita Industrial 0,00 1600.00.00 Receita de Serviços 35.500,00 1700.00.00 Transferências Correntes 6.537.225,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 86.275,00 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 7.050.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 620.000,00 2200.00.00 Alienação de Bens 130.000,00 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00 2400.00.00 Transferências de Capital 100.000,00 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 850.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 7.900.000,00 1.2 - Em relação à Despesa Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir relacionadas, os seguintes valores: SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3 DESPESAS CORRENTES 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.434.400,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00 3.3 Outras Despesas Correntes 3.272.825,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 6.707.225,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 Investimentos 1.132.775,00 4.5 Inversões Financeiras 10.000,00 4.6 Amortização da Dívida 50.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 1.192.775,00 Reserva de Contingência 0,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 7.900.000,00 2 - Justificativa da Política Econômica-Financeira do Governo: 2.1 - Da Receita: 2.1.1 - Receita Tributária: Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria. 2.1.2 - Receita Patrimonial: São classificadas as receitas inerentes aos dividendos e bonificações de capital, da participação societária em ações e rendimentos de aplicações financeiras no mercado aberto. 2.1.3 - Receita Industrial: São classificadas nesta categoria, os recursos provenientes da produção e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de interesse Público. 2.1.4 - Receita de Serviços São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de comunicação e outros serviços diversos. 2.1.5 - Transferências Correntes: Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 2.1.6 - Outras Receitas Correntes: Com o desdobramento deste título encontra-se: multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa tributária, serviços de máquinas e veículos e outras receitas diversas. 2.1.7- Alienação de Bens: O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens do Município. 2.1.8 – Operações de Crédito Recursos a serem recebidos através da operação de crédito com a Caixa Estadual – Pró-Vias. 2.1.9 - Transferências de Capital: As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da União e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou Contribuições a serem transferidas para o Município. 2.2 - Da despesa: Descrição Valor R$ Receitas Correntes 7.050.000,00 Despesas Correntes 6.707.225,00 Receitas de Capital 850.000,00 Despesas de Capital 1.192.775,00 2.2.1 - Despesa por órgão de Governo: A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada orçamentariamente da seguinte forma: Unidade Valor 01 Poder Legislativo Municipal 290.000,00 02 Gabinete do Prefeito 276.600,00 03 Secretaria Geral da Administração 526.000,00 04 Secretaria da Fazenda 516.000,00 05 Secretaria Educação, Cultura e Desporto 1.955.900,00 06 Secretaria Agricultura, Desenvolvimento Meio-Amb 401.200,00 07 Secretaria de Obras e Trânsito 2.499.875,00 08 Secretaria Saúde e Assistência Social 1.434.425,00 TOTAL GERAL 7.900.000,00 3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA Procuramos interpretar a legislação e adequá-la à nossa realidade, e o produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo do exercício de 2007, principalmente em função da aplicação da nova classificação da Receita e principalmente da Despesa Pública. As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano Plurianual e LDO do Município. As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e peculiaridade de cada uma. As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado. Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura Administrativa Municipal. Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício econômico – financeiro de 2007, que ao final da análise, espero seja aprovada por unanimidade dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Ouro, 30 de Outubro de 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal São José do Ouro – RS.