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materia nº 32/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL E EDUCAÇÃO - PME - SÃO JOSÉ DO OURO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 032/2006 
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006. 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME – DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação – PME – de São José do Ouro, RS, 
constante no documento anexo, com vigência de dez (10) anos. 
Art. 2º. O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do Município de São 
José do Ouro, definindo as diretrizes, os objetivos e metas em conformidade com o Plano Nacional de 
Educação.
Art. 3º. A partir da vigência desta Lei, o Município de São José do Ouro, instituirá o Sistema 
de Avaliação e estabelecerá os mecanismos e procedimentos necessários ao acompanhamento das Diretrizes 
e Metas constantes neste Plano. 
§ 1º. Compete ao Conselho Municipal de Educação proceder ao acompanhamento e as 
avaliações periódicas deste Plano para sua implantação e operacionalização.
§ 2º. A primeira avaliação do Plano, realizar-se-á no 4º ano de vigência desta Lei, cabendo 
ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas decorrentes visando a correção de deficiências e 
distorções. 
Art. 4º. O Município fará a divulgação deste Plano para a comunidade escolar, buscando a 
sua participação no acompanhamento da sua execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2007.
Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 1º DE NOVEMBRO DE 2006
 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 032/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 032/2006.
São José do Ouro, RS, 1º de novembro de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos 
Nobres Edis, o projeto de Lei nº 032/2006, que institui no âmbito do Município de São José do Ouro o 
Plano Municipal de Educação - PME.
Este Projeto de Lei, tem por objetivo fazer cumprir, no âmbito de nosso 
Município, as normas definidas pela Carta Magna, em seu art. 214, e arts. 9º e 87, Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional, e se consistirá em instrumento básico e orientador nas decisões e 
ações implementadas pelo Município no cumprimento dos objetivos Educacionais, além de 
diagnosticar a realidade local em todos os níveis, estabelecendo de forma concreta as diretrizes e 
metas para o decênio educacional – 2007 a 2017.
Para a elaboração do presente Plano, foram realizados estudos e análises 
específicas pelas Comissões Temáticas de Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação de 
Jovens e Adultos; Educação Especial; Formação e Valorização do Magistério e Financiamento e 
Gestão da Educação. 
Com tal propósito e em atendimento das determinações impostas pela 
Legislação Educacional vigente, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, 
para ser objeto de apreciação dos Senhores Vereadores, e assim constituir-se em norma básica e 
técnica para os anseios da Educação a nível Municipal. 
Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites 
legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

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