| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL E EDUCAÇÃO - PME - SÃO JOSÉ DO OURO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 032/2006 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME – DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação – PME – de São José do Ouro, RS, constante no documento anexo, com vigência de dez (10) anos. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do Município de São José do Ouro, definindo as diretrizes, os objetivos e metas em conformidade com o Plano Nacional de Educação. Art. 3º. A partir da vigência desta Lei, o Município de São José do Ouro, instituirá o Sistema de Avaliação e estabelecerá os mecanismos e procedimentos necessários ao acompanhamento das Diretrizes e Metas constantes neste Plano. § 1º. Compete ao Conselho Municipal de Educação proceder ao acompanhamento e as avaliações periódicas deste Plano para sua implantação e operacionalização. § 2º. A primeira avaliação do Plano, realizar-se-á no 4º ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas decorrentes visando a correção de deficiências e distorções. Art. 4º. O Município fará a divulgação deste Plano para a comunidade escolar, buscando a sua participação no acompanhamento da sua execução. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 1º DE NOVEMBRO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 032/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 032/2006. São José do Ouro, RS, 1º de novembro de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Nobres Edis, o projeto de Lei nº 032/2006, que institui no âmbito do Município de São José do Ouro o Plano Municipal de Educação - PME. Este Projeto de Lei, tem por objetivo fazer cumprir, no âmbito de nosso Município, as normas definidas pela Carta Magna, em seu art. 214, e arts. 9º e 87, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e se consistirá em instrumento básico e orientador nas decisões e ações implementadas pelo Município no cumprimento dos objetivos Educacionais, além de diagnosticar a realidade local em todos os níveis, estabelecendo de forma concreta as diretrizes e metas para o decênio educacional – 2007 a 2017. Para a elaboração do presente Plano, foram realizados estudos e análises específicas pelas Comissões Temáticas de Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Formação e Valorização do Magistério e Financiamento e Gestão da Educação. Com tal propósito e em atendimento das determinações impostas pela Legislação Educacional vigente, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente Projeto de Lei, para ser objeto de apreciação dos Senhores Vereadores, e assim constituir-se em norma básica e técnica para os anseios da Educação a nível Municipal. Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS