| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 860 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PROJETO DE LEI Nº 033/2006 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006. INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO FLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de São José do Ouro, o Programa de Incentivo ao Florestamento de áreas rurais, limitado-se anualmente este, na quantia de até 12 hectares, para o plantio de mudas de Pinus e Eucalipto e de até 3 hectares para Erva Mate Cambona 4 -, com os seguintes objetivos: I – Promoção do fomento econômico, através de: a) Implantação, nas pequenas propriedades rurais de até no máximo 30 hectares, florestas para a produção de lenha, madeira e da erva mate; b) Promoção de alternativa de renda aos Pequenos Produtores Rurais, com o aproveitamento de áreas impróprias para as práticas da agricultura; c) Ampliação da auto sustentabilidade das pequenas propriedades rurais. II – Para recuperação ambiental, através de: a) Promover a implantação de florestas protetoras, visando a conservação dos solos, dos recursos hídricos e a preservação de espécies faunísticas, assegurando a preservação dos recursos naturais. b) promoção da educação ambiental. Art. 2º. Para o incentivo de que trata esta Lei, o Município de São José do Ouro, participará com o equivalente a 60% do valor das mudas a serem adquiridas para o Florestamento e o participante proprietário do imóvel com os demais 40%. § 1º. A aquisição das Mudas será efetuada pelo próprio agricultor interessado no programa, de viveiros que serão supervisionados e chancelados pela Secretaria da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e/ou do Escritório Municipal da Emater. § 2º. O repasse do valor pelo Município, a favor do agricultor interessado, se dará somente após a apresentação por este, da Nota Fiscal de aquisição das mudas, junto à Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, a qual efetuará o controle e processamento contábil na Tesouraria da Prefeitura Municipal. § 3º. O efetivo repasse do percentual de participação do Município somente será efetuado após a realização de vistoria IN LOCO e no qual ficar constatada a efetiva aquisição e implantação nos termos do programa. Art. 3º. Poderão aderir ao programa de que trata esta Lei, os pequenos agricultores que: I – Sejam proprietários de imóveis rurais com até no máximo 30 hectares; II – se comprometerem a participarem dos treinamentos sobre implantação e manejo de florestas seguindo as orientações técnicas repassadas pela Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e pelo Escritório Municipal da Emater; III – disponibilizem mão de obra, adubo e formicida necessário para o plantio das mudas; IV – acompanhar e aceitar, durante e após o plantio, a visitação de técnicos da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e/ou do Escritório Municipal da Emater, seguindo suas orientações; V – Manifestar por escrito, sua inclusão no Programa Municipal de Reflorestamento, aceitando suas normas e condições. Art. 4º. Como forma de oportunizar-se a participação de maior número de agricultores possível no Programa Municipal de Florestamento, cada interessado, deverá optar por efetuar florestamento em: a) no mínimo, meio (0,5) e no máximo três (3) hectares, de Pinus e Eucalipto; b) no mínimo, meio (0,5) e no máximo um (1) hectare, de Erva Mate Cambona 4. Parágrafo Único: A quantidade de mudas a serem plantadas e seu espaçamento na área destinada, será estipulada pelos Técnicos da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e do Escritório Municipal da Emater. Art. 5º. O produtor que aderir ao Programa Municipal de Florestamento e descumprir suas condições, injustificadamente, terá o valor das mudas cobrado pelo Poder Público Municipal, com base no preço do dia, incluída multa de 10% (dez por cento) do valor total, sem prejuízo das demais cominações legais, além de ser excluído de todos os incentivos disponibilizados pelo Município, à exceção dos atendimentos à Educação e a Saúde. Art. 6º. Para fins de operacionalização do programa fica autorizada a abertura de crédito especial, a ser efetuado através de Decreto Municipal, no valor correspondente à projeção de atendimento para o exercício de 2007. Art. 7º. O Programa Municipal de Incentivo ao Florestamento de que trata esta Lei, fica condicionado na existência de valores orçamentários advindos de taxas decorrentes de ações ambientais, efetuadas no Município. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 9º. Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal DEMONSTRATIVO DE CUSTOS PROGRAMA DE INCENTIVO AO FLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO PROJETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO – RS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE. ENTIDADE PARTICIPANTE: ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA EMATERRS/ASCAR. JUSTIFICATIVAS: - O Município de São José do Ouro, possui aproximadamente 900 hectares de áreas impróprias para outras atividades agrícolas, com aptidão para florestamento. - O Florestamento é uma atividade que proporciona uma boa rentabilidade ao produtor: R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 hectare ao ano. - O florestamento possui um custo de implantação relativamente baixo, se comparado com outras atividades agropecuárias. - Após a implantação a atividade não depende das condições climáticas para o desenvolvimento. - Já existe falta de lenha, madeira para a demanda, situação que poderá agravar-se com o passar dos anos. OBJETIVOS: - Implantar a nível de pequenas propriedades rurais florestas para a produção de lenha e madeira, visando atender a demanda de consumo no município e região. - Proporcionar alternativas de renda ao produtor rural com o aproveitamento de áreas impróprias para a agricultura. - Fomentar a educação ambienta. - Com a implantação de florestas, proporcionar a conservação do solo e preservação dos recursos hídricos. - Preparar a auto sustentabilidade das propriedades rurais para o São José do Ouro para os próximos anos. METAS A SEREM ATINGIDAS 2007 = 10 hectares 2008 = 12 hectares ESPÉCIES: Eucalpito para a produção de lenha e madeira; Pinus para a produção de madeira; Erva Mate Cambona 4 ESTRATÉGIA DE AÇÃO: Todos os agricultores integrantes do programa deverão participar de treinamentos sobre implantação e manejo de florestas. Município de São José do Ouro, participará com o equivalente a 60% do valor das mudas a serem adquiridas para o Reflorestamento e o participante proprietário do imóvel com os demais 40%. A aquisição das Mudas será efetuada pelo próprio agricultor interessado no programa, de viveiros que serão supervisionados e chancelados pela Secretaria da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e/ou do Escritório Municipal da Emater. O repasse do valor pelo Município, a favor do agricultor interessado, se dará somente após a apresentação por este, da Nota Fiscal de aquisição das mudas, junto à Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, a qual efetuará o controle e processamento contábil na Tesouraria da Prefeitura Municipal. Durante e após a implantação os Técnicos da Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e Emater, realizarão visitas de orientação técnica e de acompanhamentos. O produtor que não seguir as recomendações e normas do programa, ser excluído de todos os demais programas com subsídio da Prefeitura Municipal (Troca-Troca, Máquinas e etc...) O produtor interessado deverá plantar: a) no mínimo, meio (0,5) e no máximo três (3) hectares, de Pinus e Eucalipto; b) no mínimo, meio (0,5) e no máximo um (1) hectare, de Erva Mate Cambona 4. DOS RECURSOS: Os recursos a serem utilizados no Projeto, são provenientes de taxas e multas ambientais. COMPARATIVO DE RENDA ENTRE DIVERSAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS Atividade Custo em R$ por hectare Receita em R$ por hectare/ano Lucro por hectare ano Receita Líquida estimada em 20 anos Milho 900,00 1.800,00 900,00 18.000,00 Soja 700,00 1.350,00 650,00 13.000,00 Feijão 1.100,00 2.100,00 1.000,00 20.000,00 Trigo 800,00 1.080,00 280,00 5.600,00 Eucalipto 800,00 2.000,00 - 39.200,00 Pinus 800,00 2.250,00 - 44.200,00 Obs: Eucalipto e Pinus: só haverá custo de implantação, outras atividades os custos são anuais. Grãos: em 20 anos, segundo os registros ocorrem no mínimo 4 estiagens. CUSTO DE IMPLANTAÇÃO DE 1 HECTARE DE FLORESTAMENTO (EUCALIPTO e PINUS) INSUMOS SERVIÇOS QUANTIDADE Valor em R$ unitário Total em R$ Custo em R$ por 1.000 hectares Adubo Químico 5 sacas 45,00 225,00 225.000,00 Uréia 2 sacas 50,00 100,00 100.000,00 Formicida 6 kg 15,00 90,00 90.000,00 Descecante 2 litros 20,00 40,00 40.000,00 Mudas 2.200 unidades 0,16 352,00 352.000,00 Preparo do solo e plantio 12 dias/homem 25,00 300,00 300.000,00 Tratos culturais primeiro ano 2 dias/homem 25,00 50,00 50.000,00 Total 1.157,00 1.157.000,00 Obs: do total dos custos: 30,43% é com a aquisição de mudas 39,32% pela aquisição de insumos 30,25% mão de obra Just. 033/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 033/2006. São José do Ouro, RS, 06 de novembro de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei nº 033/2006, que ISTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO FLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. Nosso município, possui na atualidade, aproximadamente 900 hectares de áreas impróprias para outras atividades agrícolas, com aptidão para a prática do florestamento. Esta atividade poderá proporcionar uma rentabilidade anual ao pequeno produtor, variando entre R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 por hectare, com um custo de implantação relativamente baixo, comparado com outras atividades agropecuárias. Hoje, notamos a escassez da madeira e da lenha para consumo, e diante dessa realidade, com um pequeno esforço, poderá ser alcançado um grande proveito neste setor, destacando-se também a produção da Erva Mate, para posterior comercialização industrial. Desta forma, este Projeto de Lei, vem com o intuito ao pequeno produtor rural que tiver interesse neste Programa Municipal, contribuindo com o aumentando a produção da madeira, da lenha e da Erva Mate no município e com a região. De outro lado, este incentivo, é no aspecto do aumento da renda familiar e da auto sustentabilidade da pequena propriedade. Portanto, diante das razões acima explicitadas e pela importância deste Projeto de Lei, solicitamos para que tenha o mesmo, seus trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SÃO JOSÉ DO OURO - RS