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materia nº 33/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 033/2006 
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006. 
INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO FLORESTAMENTO NO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de São José do Ouro, o Programa de 
Incentivo ao Florestamento de áreas rurais, limitado-se anualmente este, na quantia de até 12 
hectares, para o plantio de mudas de Pinus e Eucalipto e de até 3 hectares para Erva Mate 
Cambona 4 -, com os seguintes objetivos:
I – Promoção do fomento econômico, através de:
a) Implantação, nas pequenas propriedades rurais de até no máximo 30 
hectares, florestas para a produção de lenha, madeira e da erva mate;
b) Promoção de alternativa de renda aos Pequenos Produtores Rurais, com 
o aproveitamento de áreas impróprias para as práticas da agricultura;
c) Ampliação da auto sustentabilidade das pequenas propriedades rurais.
II – Para recuperação ambiental, através de:
a) Promover a implantação de florestas protetoras, visando a conservação 
dos solos, dos recursos hídricos e a preservação de espécies faunísticas, assegurando a 
preservação dos recursos naturais.
b) promoção da educação ambiental.
Art. 2º. Para o incentivo de que trata esta Lei, o Município de São José do 
Ouro, participará com o equivalente a 60% do valor das mudas a serem adquiridas para o 
Florestamento e o participante proprietário do imóvel com os demais 40%. 
§ 1º. A aquisição das Mudas será efetuada pelo próprio agricultor 
interessado no programa, de viveiros que serão supervisionados e chancelados pela Secretaria da 
Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e/ou do Escritório Municipal 
da Emater.
 
§ 2º. O repasse do valor pelo Município, a favor do agricultor interessado, 
se dará somente após a apresentação por este, da Nota Fiscal de aquisição das mudas, junto à 
Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, a qual efetuará o controle e 
processamento contábil na Tesouraria da Prefeitura Municipal. 
§ 3º. O efetivo repasse do percentual de participação do Município 
somente será efetuado após a realização de vistoria IN LOCO e no qual ficar constatada a efetiva 
aquisição e implantação nos termos do programa. 
Art. 3º. Poderão aderir ao programa de que trata esta Lei, os pequenos 
agricultores que:
I – Sejam proprietários de imóveis rurais com até no máximo 30 hectares;
II – se comprometerem a participarem dos treinamentos sobre implantação 
e manejo de florestas seguindo as orientações técnicas repassadas pela Secretaria Municipal da 
Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e pelo Escritório Municipal da Emater;
III – disponibilizem mão de obra, adubo e formicida necessário para o 
plantio das mudas;
IV – acompanhar e aceitar, durante e após o plantio, a visitação de técnicos 
da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e/ou do Escritório 
Municipal da Emater, seguindo suas orientações;
V – Manifestar por escrito, sua inclusão no Programa Municipal de 
Reflorestamento, aceitando suas normas e condições.
Art. 4º. Como forma de oportunizar-se a participação de maior número de 
agricultores possível no Programa Municipal de Florestamento, cada interessado, deverá optar por 
efetuar florestamento em:
a) no mínimo, meio (0,5) e no máximo três (3) hectares, de Pinus e 
Eucalipto;
b) no mínimo, meio (0,5) e no máximo um (1) hectare, de Erva Mate 
Cambona 4. 
Parágrafo Único: A quantidade de mudas a serem plantadas e seu 
espaçamento na área destinada, será estipulada pelos Técnicos da Secretaria Municipal da 
Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e do Escritório Municipal da Emater. 
Art. 5º. O produtor que aderir ao Programa Municipal de Florestamento e 
descumprir suas condições, injustificadamente, terá o valor das mudas cobrado pelo Poder Público 
Municipal, com base no preço do dia, incluída multa de 10% (dez por cento) do valor total, sem 
prejuízo das demais cominações legais, além de ser excluído de todos os incentivos 
disponibilizados pelo Município, à exceção dos atendimentos à Educação e a Saúde. 
Art. 6º. Para fins de operacionalização do programa fica autorizada a 
abertura de crédito especial, a ser efetuado através de Decreto Municipal, no valor correspondente 
à projeção de atendimento para o exercício de 2007. 
Art. 7º. O Programa Municipal de Incentivo ao Florestamento de que trata 
esta Lei, fica condicionado na existência de valores orçamentários advindos de taxas decorrentes 
de ações ambientais, efetuadas no Município. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 9º. Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2006
 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS 
PROGRAMA DE INCENTIVO AO FLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO OURO
PROJETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO – RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE.
ENTIDADE PARTICIPANTE: ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA EMATER￾RS/ASCAR. 
JUSTIFICATIVAS: 
- O Município de São José do Ouro, possui aproximadamente 
900 hectares de áreas impróprias para outras atividades agrícolas, com aptidão 
para florestamento. 
- O Florestamento é uma atividade que proporciona uma boa 
rentabilidade ao produtor: R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 hectare ao ano.
- O florestamento possui um custo de implantação 
relativamente baixo, se comparado com outras atividades agropecuárias.
- Após a implantação a atividade não depende das condições 
climáticas para o desenvolvimento.
- Já existe falta de lenha, madeira para a demanda, situação 
que poderá agravar-se com o passar dos anos.
OBJETIVOS:
- Implantar a nível de pequenas propriedades rurais florestas 
para a produção de lenha e madeira, visando atender a demanda de consumo no 
município e região. 
- Proporcionar alternativas de renda ao produtor rural com o 
aproveitamento de áreas impróprias para a agricultura.
- Fomentar a educação ambienta. 
- Com a implantação de florestas, proporcionar a conservação 
do solo e preservação dos recursos hídricos. 
- Preparar a auto sustentabilidade das propriedades rurais para 
o São José do Ouro para os próximos anos. 
METAS A SEREM ATINGIDAS
2007 = 10 hectares 
2008 = 12 hectares 
ESPÉCIES:
Eucalpito para a produção de lenha e madeira;
Pinus para a produção de madeira; 
Erva Mate Cambona 4
ESTRATÉGIA DE AÇÃO:
Todos os agricultores integrantes do programa deverão 
participar de treinamentos sobre implantação e manejo de florestas.
Município de São José do Ouro, participará com o equivalente 
a 60% do valor das mudas a serem adquiridas para o Reflorestamento e o 
participante proprietário do imóvel com os demais 40%.
A aquisição das Mudas será efetuada pelo próprio agricultor 
interessado no programa, de viveiros que serão supervisionados e chancelados 
pela Secretaria da Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio 
Ambiente e/ou do Escritório Municipal da Emater.
 O repasse do valor pelo Município, a favor do agricultor 
interessado, se dará somente após a apresentação por este, da Nota Fiscal de 
aquisição das mudas, junto à Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio 
Ambiente, a qual efetuará o controle e processamento contábil na Tesouraria da 
Prefeitura Municipal.
Durante e após a implantação os Técnicos da Secretaria da 
Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente e Emater, realizarão visitas de 
orientação técnica e de acompanhamentos. 
O produtor que não seguir as recomendações e normas do 
programa, ser excluído de todos os demais programas com subsídio da Prefeitura 
Municipal (Troca-Troca, Máquinas e etc...)
O produtor interessado deverá plantar: 
a) no mínimo, meio (0,5) e no máximo três (3) hectares, de Pinus e Eucalipto;
b) no mínimo, meio (0,5) e no máximo um (1) hectare, de Erva Mate Cambona 4.
DOS RECURSOS: 
Os recursos a serem utilizados no Projeto, são provenientes de 
taxas e multas ambientais. 
COMPARATIVO DE RENDA ENTRE DIVERSAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS 
Atividade Custo em R$ 
por hectare
Receita em R$ 
por 
hectare/ano
Lucro por 
hectare ano
Receita Líquida 
estimada em 20 
anos 
Milho 900,00 1.800,00 900,00 18.000,00
Soja 700,00 1.350,00 650,00 13.000,00
Feijão 1.100,00 2.100,00 1.000,00 20.000,00
Trigo 800,00 1.080,00 280,00 5.600,00
Eucalipto 800,00 2.000,00 - 39.200,00
Pinus 800,00 2.250,00 - 44.200,00
Obs: Eucalipto e Pinus: só haverá custo de implantação, outras atividades os 
custos são anuais. 
Grãos: em 20 anos, segundo os registros ocorrem no mínimo 4 estiagens. 
CUSTO DE IMPLANTAÇÃO DE 1 HECTARE DE FLORESTAMENTO
(EUCALIPTO e PINUS)
INSUMOS
SERVIÇOS QUANTIDADE
Valor em 
R$ 
unitário
Total em 
R$
Custo em R$ 
por 1.000 
hectares
Adubo Químico 5 sacas 45,00 225,00 225.000,00
Uréia 2 sacas 50,00 100,00 100.000,00
Formicida 6 kg 15,00 90,00 90.000,00
Descecante 2 litros 20,00 40,00 40.000,00
Mudas 2.200 unidades 0,16 352,00 352.000,00
Preparo do solo e 
plantio 12 dias/homem 25,00 300,00 300.000,00
Tratos culturais primeiro 
ano
2 dias/homem 25,00 50,00 50.000,00
Total 1.157,00 1.157.000,00
Obs: do total dos custos: 30,43% é com a aquisição de mudas
39,32% pela aquisição de insumos
30,25% mão de obra
Just. 033/2006. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 033/2006.
São José do Ouro, RS, 06 de novembro de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a apreciação e 
votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei nº 033/2006, que ISTITUI PROGRAMA 
DE INCENTIVO AO FLORESTAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO. 
Nosso município, possui na atualidade, aproximadamente 900 
hectares de áreas impróprias para outras atividades agrícolas, com aptidão para a 
prática do florestamento.
Esta atividade poderá proporcionar uma rentabilidade anual ao 
pequeno produtor, variando entre R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 por hectare, com um 
custo de implantação relativamente baixo, comparado com outras atividades 
agropecuárias. 
Hoje, notamos a escassez da madeira e da lenha para 
consumo, e diante dessa realidade, com um pequeno esforço, poderá ser 
alcançado um grande proveito neste setor, destacando-se também a produção da 
Erva Mate, para posterior comercialização industrial. 
Desta forma, este Projeto de Lei, vem com o intuito ao 
pequeno produtor rural que tiver interesse neste Programa Municipal, contribuindo 
com o aumentando a produção da madeira, da lenha e da Erva Mate no município 
e com a região.
De outro lado, este incentivo, é no aspecto do aumento da 
renda familiar e da auto sustentabilidade da pequena propriedade. 
Portanto, diante das razões acima explicitadas e pela 
importância deste Projeto de Lei, solicitamos para que tenha o mesmo, seus 
trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SÃO JOSÉ DO OURO - RS

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