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materia nº 36/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 036/2006
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NA ORDEM DE R$ 2.000,00, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em 
conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o 
disposto nos art.s 229, 230, inciso III, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal 
1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, a contratar em caráter emergencial e por 
tempo determinado, 4 (QUATRO) VIGIAS, na conformidade com o quadro 
demonstrativo abaixo:
CARGO NUMERO 
DEVAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO 
MENSAL
Vigia 04 44 R$ 380,00
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, será para o 
período de 30 (trinta), entre os dias 1º a 31 de dezembro de 2006, conforme 
estabelecem as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da Lei 
Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, 
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de 
Meios em execução. 
Art. 4º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas nas Leis 
Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e 
1789/2005, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do 
exercício corrente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE NOVEMBRO DE 2006
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 036/2006. Justificativa ao Projeto de Lei nº 036/2006.
São José do Ouro, RS, 29 de novembro de 2006. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação 
dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 036/2006, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal, contratar emergencialmente, quatro servidores para o 
exercício das Funções de Vigias. 
Tais contratações, tornam-se indispensáveis e frente à 
necessidade de proteção dos bens públicos, ou seja: 
Neste ano, a Administração Pública, estará promovendo o “2º 
NATAL DAS ETNIAS”, Festividade que está se tornando um destaque positivo do 
nosso Município.
Para tanto, adquirimos vários enfeites Natalinos – dentre os 
quais, bonecos alusivos à data Cristã, feitos artesanalmente por empresa 
especializada nesta espécie de confecção, da cidade de Canela, RS – que por 
sinal, detém longa experiência neste sentido. 
Seguindo assim, estaremos ornamentando nossa cidade, com 
tais artefatos e motivos às Etnias destacadas – Gaúcha, Italiana e Alemã -, durante 
todo o mês de dezembro, próximo vindouro, quando no dia 22 do mesmo mês, 
acontecerá propriamente a comemoração referida. 
Este investimento feito pela Administração, além de embelezar 
e orgulhar a nossa cidade, se tornará numa constante nos anos futuros, 
constituindo-se num marco turístico para toda a nossa região. 
Assim sendo, podemos e devemos preservar este patrimônio 
público que será exposto nas Praças e Avenidas da cidade, de possíveis atos 
depredatórios, que não raramente presenciamos em nosso meio. 
Com a contratação de quatro pessoas, que atuarão como 
guardas noturnos, especificamente nestas áreas, alcançaremos, minimamente, o 
nosso objetivo. 
Ressaltamos à Edilidade, que não obstante possuirmos Vigias 
em nosso Quadro, tais Servidores atuam exclusivamente nas Sedes 
Administrativas deste Poder Executivo, não podendo, portanto, serem deslocados 
para os locais das exposições, sem desguarnecerem estas mesmas sedes. 
Como Agentes responsáveis, encarregados da conservação 
dos bens comuns, temos a obrigação de zelar por aquilo que é do povo.
Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa 
as contratações mencionadas, estaremos proporcionando a imprescindível 
vigilância efetiva de nossos investimentos. 
Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado 
o trâmite adequado ao presente projeto, com apreciação e votação, observado o 
Regime de Urgência.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
 
Ilmo. Sr.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS.

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