| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 2.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 036/2006 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NA ORDEM DE R$ 2.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229, 230, inciso III, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, 4 (QUATRO) VIGIAS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO NUMERO DEVAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL Vigia 04 44 R$ 380,00 Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, será para o período de 30 (trinta), entre os dias 1º a 31 de dezembro de 2006, conforme estabelecem as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 4º. As disposições da presente Lei, ficam inclusas nas Leis Municipais nºs 1785/2005, de 08.08.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual e 1789/2005, de 03.10.2005, das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do exercício corrente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE NOVEMBRO DE 2006 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 036/2006. Justificativa ao Projeto de Lei nº 036/2006. São José do Ouro, RS, 29 de novembro de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 036/2006, que autoriza o Poder Executivo Municipal, contratar emergencialmente, quatro servidores para o exercício das Funções de Vigias. Tais contratações, tornam-se indispensáveis e frente à necessidade de proteção dos bens públicos, ou seja: Neste ano, a Administração Pública, estará promovendo o “2º NATAL DAS ETNIAS”, Festividade que está se tornando um destaque positivo do nosso Município. Para tanto, adquirimos vários enfeites Natalinos – dentre os quais, bonecos alusivos à data Cristã, feitos artesanalmente por empresa especializada nesta espécie de confecção, da cidade de Canela, RS – que por sinal, detém longa experiência neste sentido. Seguindo assim, estaremos ornamentando nossa cidade, com tais artefatos e motivos às Etnias destacadas – Gaúcha, Italiana e Alemã -, durante todo o mês de dezembro, próximo vindouro, quando no dia 22 do mesmo mês, acontecerá propriamente a comemoração referida. Este investimento feito pela Administração, além de embelezar e orgulhar a nossa cidade, se tornará numa constante nos anos futuros, constituindo-se num marco turístico para toda a nossa região. Assim sendo, podemos e devemos preservar este patrimônio público que será exposto nas Praças e Avenidas da cidade, de possíveis atos depredatórios, que não raramente presenciamos em nosso meio. Com a contratação de quatro pessoas, que atuarão como guardas noturnos, especificamente nestas áreas, alcançaremos, minimamente, o nosso objetivo. Ressaltamos à Edilidade, que não obstante possuirmos Vigias em nosso Quadro, tais Servidores atuam exclusivamente nas Sedes Administrativas deste Poder Executivo, não podendo, portanto, serem deslocados para os locais das exposições, sem desguarnecerem estas mesmas sedes. Como Agentes responsáveis, encarregados da conservação dos bens comuns, temos a obrigação de zelar por aquilo que é do povo. Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa as contratações mencionadas, estaremos proporcionando a imprescindível vigilância efetiva de nossos investimentos. Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, com apreciação e votação, observado o Regime de Urgência. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.