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materia nº 38/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2006
Date 2006-12-14
EmentaPRORROGA O MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 038/2006
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
PRORROGA O MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS 
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É prorrogado o prazo do mandato dos atuais 
CONSELHEIROS TUTELARES DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, que foi 
estabelecido pela Lei Municipal 1681/2003, de 30.09.2003, em 30 (trinta) dias, a contar 
da data de promulgação da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 038/2006 Justificativa ao Projeto de Lei 038/2006
São José do Ouro, RS, 13 de dezembro de 2006.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação e votação 
dos Nobres Edis o Projeto de Lei nº 038/2006, objetivando a prorrogação por mais trinta 
dias, o prazo de atuação dos nossos Conselheiros Tutelares.
A necessidade de prorrogação do prazo, decorre da data do 
Processo Eleitoral, que ocorrerá em 03 de janeiro de 2007.
O presente mandato dos atuais Conselheiros, expira em 15 de 
dezembro deste ano, ocasionando, então, nos atuais moldes legais, uma vacância nos 
cargos, deixando estes serviços essenciais, a descoberto. 
Desta forma, apresentamos este Projeto de Lei, para que seja 
prorrogado o prazo por mais um mês, onde serão prestados os atendimentos neste 
período.
Solicitamos assim, que mesmo tenha seus trâmites legais por essa 
Casa Legislativa em regime de urgência, na forma da legislação em vigor.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA CIDADE. 

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