| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | PRORROGA O MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 038/2006 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 PRORROGA O MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É prorrogado o prazo do mandato dos atuais CONSELHEIROS TUTELARES DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, que foi estabelecido pela Lei Municipal 1681/2003, de 30.09.2003, em 30 (trinta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 038/2006 Justificativa ao Projeto de Lei 038/2006 São José do Ouro, RS, 13 de dezembro de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Edis o Projeto de Lei nº 038/2006, objetivando a prorrogação por mais trinta dias, o prazo de atuação dos nossos Conselheiros Tutelares. A necessidade de prorrogação do prazo, decorre da data do Processo Eleitoral, que ocorrerá em 03 de janeiro de 2007. O presente mandato dos atuais Conselheiros, expira em 15 de dezembro deste ano, ocasionando, então, nos atuais moldes legais, uma vacância nos cargos, deixando estes serviços essenciais, a descoberto. Desta forma, apresentamos este Projeto de Lei, para que seja prorrogado o prazo por mais um mês, onde serão prestados os atendimentos neste período. Solicitamos assim, que mesmo tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em regime de urgência, na forma da legislação em vigor. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal ILMO. SR. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NESTA CIDADE.