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materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2006
 DE 18 DE abril de 2006 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E 
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 1º. Fica autorizada a concessão aos servidores da 
Câmara de Vereadores, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 
37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 5,32% (cinco vírgula 
trinta e dois por cento), tendo como base o vencimento básico vigente no 
mês de março de 2006. 
Art. 2º. Concede aumento salarial aos servidores da 
Câmara de Vereadores, na ordem de 6,68% (seis vírgula sessenta e oito por 
cento) incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de março de 
2006.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em 
execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de abril de 2006.
Sala de sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 DE ABRIL DE 2006.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI AUGUSTO REBESCHINI SÉRGIO GIRELLI 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Just. N.º 001/2006 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e 
oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para 
apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2006, que dispõe sobre a revisão dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e 
Vereadores.
O presente projeto de lei trata da revisão geral, nos termos 
do art. 37, X da Constituição Federal, bem como, dispõe sobre o percentual de aumento 
concedido aos servidores da Câmara de Vereadores.
O percentual, a título de revisão geral anual, é estabelecido 
em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), tendo como base o IPCA (IBGE), índice 
oficial que mede a inflação.
O art. 37, X da Constituição Federal, assegura a revisão geral 
anual dos vencimentos dos servidores públicos, para garantir a manutenção do poder 
aquisitivo da remuneração. 
A revisão geral anual, nos termos previstos 
constitucionalmente, deve ter como parâmetro os índices inflacionários oficiais, visto que 
se trata de revisão para preservação do poder de compra.
De outra parte, estamos concedendo aumento salarial aos 
servidores da Câmara, no percentual de 6,68 % (seis vírgula sessenta e oito por cento) 
visando melhorar um pouco mais a remuneração dos nossos servidores, de forma a 
diminuir as perdas históricas verificadas em relação aos vencimentos dos servidores 
públicos.
Ressalte-se, por oportuno, que os percentuais repassados, a 
título de revisão geral e de aumento, no total de 12% (doze por cento) fica aquém, ainda, 
do percentual de aumento concedido para o salário mínimo nacional, que foi fixado em 
16,67%.
Destarte, cremos que assim estaremos melhorando as 
condições salariais dos servidores do Poder Legislativo, embora, ainda, não atinja o 
patamar ideal.
Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça 
a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores.
São José do Ouro – RS, 18 de abril de 2006.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI AUGUSTO REBESCHINI SÉRGIO GIRELLI 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO

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