| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2006 DE 18 DE abril de 2006 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 1º. Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara de Vereadores, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), tendo como base o vencimento básico vigente no mês de março de 2006. Art. 2º. Concede aumento salarial aos servidores da Câmara de Vereadores, na ordem de 6,68% (seis vírgula sessenta e oito por cento) incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de março de 2006. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de abril de 2006. Sala de sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 DE ABRIL DE 2006. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI AUGUSTO REBESCHINI SÉRGIO GIRELLI PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Just. N.º 001/2006 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2006, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores. O presente projeto de lei trata da revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, bem como, dispõe sobre o percentual de aumento concedido aos servidores da Câmara de Vereadores. O percentual, a título de revisão geral anual, é estabelecido em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), tendo como base o IPCA (IBGE), índice oficial que mede a inflação. O art. 37, X da Constituição Federal, assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, para garantir a manutenção do poder aquisitivo da remuneração. A revisão geral anual, nos termos previstos constitucionalmente, deve ter como parâmetro os índices inflacionários oficiais, visto que se trata de revisão para preservação do poder de compra. De outra parte, estamos concedendo aumento salarial aos servidores da Câmara, no percentual de 6,68 % (seis vírgula sessenta e oito por cento) visando melhorar um pouco mais a remuneração dos nossos servidores, de forma a diminuir as perdas históricas verificadas em relação aos vencimentos dos servidores públicos. Ressalte-se, por oportuno, que os percentuais repassados, a título de revisão geral e de aumento, no total de 12% (doze por cento) fica aquém, ainda, do percentual de aumento concedido para o salário mínimo nacional, que foi fixado em 16,67%. Destarte, cremos que assim estaremos melhorando as condições salariais dos servidores do Poder Legislativo, embora, ainda, não atinja o patamar ideal. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro – RS, 18 de abril de 2006. LIDIO SIMÃO COLOMBELLI AUGUSTO REBESCHINI SÉRGIO GIRELLI PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO