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materia nº 2/2006

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDISPÕES SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2006
 DE 18 de abril de 2006.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 1º. Fica revisado, nos termos das Leis Municipais n.ºs 1741/2002, 
1742/2002 e 1743/2002, no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e 
Vereadores, do Município de São José do Ouro. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2006.
Sala de sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 DE ABRIL DE 2006.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI AUGUSTO REBESCHINI SÉRGIO GIRELLI 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Just. N.º 002/2006 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e 
oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para 
apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2006, que dispõe sobre a revisão dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e 
Vereadores.
As Leis Municipais n.º s 1741/2002, 1742/2002 e 1743/2002, 
datadas de 24 de agosto de 2004, que estabeleceram os subsídios para o Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, vinculando a modificação dos subsídios à 
revisão geral da remuneração.
A revisão geral anual é garantida pelo art. 37, X da 
Constituição Federal, estabelecida com o fim de manter o poder aquisitivo dos 
vencimentos dos servidores públicos. A revisão geral, como mecanismo de manutenção 
do poder aquisitivo dos vencimentos, deve ter como parâmetro índice oficial que mede a 
inflação, não podendo adotar índice distinto. 
Assim, para a revisão dos subsídios referidos, estamos 
adotando o índice do IPCA – IBGE, cujo percentual é de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois 
por cento), verificado nos últimos 12 meses.
Assim, esperamos que o presente projeto de lei mereça a 
aprovação nos Nobres membros desta Casa.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Sala de sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 18 DE ABRIL DE 2006.
LIDIO SIMÃO COLOMBELLI AUGUSTO REBESCHINI SÉRGIO GIRELLI 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO

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