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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 003/2011
DE 24 DE JANEIRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMIR PERINETO – Prefeito em exercício do Município de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s
 229, 230, 
inciso III; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, 
que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
CARGO NUMERO 
DEVAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO 
MENSAL
Odontólogo 01 20 R$ 1.950,00
Assistente Social 01 40 R$ 1.250,00
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, 
compreenderão o período de seis meses, a contar da data da publicação da 
presente Lei e as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da 
Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, 
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de 
Meios em execução. 
Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias 
do corrente exercício. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do 
exercício corrente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE JANEIRO DE 2011
Ademir Perineto
Prefeito Municipal em Exercício
Just. 003/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 003/2011.
São José do Ouro, RS, 24 de janeiro de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 003/2011, autorizando o 
Poder Executivo Municipal, contratar emergencialmente, um Odontólogo e um
Assistente Social.
Tais contratações tornam-se indispensáveis ao atendimento 
básico, atribuídos ao Poder Executivo. 
No primeiro caso, com o desligamento de Profissional que 
integrava ao quadro de servidores, restou apenas um odontólogo para todo o 
atendimento da rede pública. A contratação se faz imprescindível para dar 
continuidade aos serviços prestados junto à Unidade Sanitária Municipal. Tais 
serviços serão indispensáveis ao atendimento de nossa população. 
Já no segundo caso, com o pedido de afastamento para 
tratamento de saúde da Servidora Rosane Beatriz Zaparoli, que a partir de 
03.12.2010, entrou em licença saúde, tendo perícia médica agendada para o mês 
de fevereiro de 2011, a vaga restou em aberto. 
Neste caso, com a Criação da Secretaria Municipal da 
Assistência Social, iniciando suas atividades no mês de fevereiro de 2011, tal vaga 
deve ser complementada, frente as demandas da Secretaria, bem como, ser esta 
uma imposição legal, além dos requerimentos judiciais regulares que são
solicitados. 
Seguindo assim, estaremos suprindo setores de essencial
importância à saúde e assistência de nossa população que muito necessita dos 
serviços aqui mencionados. 
O impacto orçamentário aos cofres públicos se dará de forma 
positiva, posto que, o Município terá diminuição em sua folha de pagamento, frente 
aos salários ora indicados com aqueles pagos aos servidores afastados. 
Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa 
as contratações mencionadas, estaremos suprindo as vagas ora existentes, 
realizando um trabalho de qualidade e de fundamental importância aos nossos 
munícipes. 
Outrossim, queremos ressaltar ao Poder Legislativo que esta é 
a forma legal de procedermos nas devidas contratações, uma vez que o Município 
não pode mais contratar servidores via concurso público, por imposição judicial. 
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade 
com os termos da Convocação Extraordinária, na forma da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Ademir Perineto
Prefeito Municipal em exercício.
Ex.mo. Sr.
CARMO DUTRA CARNEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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