| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 003/2011 DE 24 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR PERINETO – Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229, 230, inciso III; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO NUMERO DEVAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL Odontólogo 01 20 R$ 1.950,00 Assistente Social 01 40 R$ 1.250,00 Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, compreenderão o período de seis meses, a contar da data da publicação da presente Lei e as especificações da categoria funcional constante do anexo I, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do exercício corrente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE JANEIRO DE 2011 Ademir Perineto Prefeito Municipal em Exercício Just. 003/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 003/2011. São José do Ouro, RS, 24 de janeiro de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 003/2011, autorizando o Poder Executivo Municipal, contratar emergencialmente, um Odontólogo e um Assistente Social. Tais contratações tornam-se indispensáveis ao atendimento básico, atribuídos ao Poder Executivo. No primeiro caso, com o desligamento de Profissional que integrava ao quadro de servidores, restou apenas um odontólogo para todo o atendimento da rede pública. A contratação se faz imprescindível para dar continuidade aos serviços prestados junto à Unidade Sanitária Municipal. Tais serviços serão indispensáveis ao atendimento de nossa população. Já no segundo caso, com o pedido de afastamento para tratamento de saúde da Servidora Rosane Beatriz Zaparoli, que a partir de 03.12.2010, entrou em licença saúde, tendo perícia médica agendada para o mês de fevereiro de 2011, a vaga restou em aberto. Neste caso, com a Criação da Secretaria Municipal da Assistência Social, iniciando suas atividades no mês de fevereiro de 2011, tal vaga deve ser complementada, frente as demandas da Secretaria, bem como, ser esta uma imposição legal, além dos requerimentos judiciais regulares que são solicitados. Seguindo assim, estaremos suprindo setores de essencial importância à saúde e assistência de nossa população que muito necessita dos serviços aqui mencionados. O impacto orçamentário aos cofres públicos se dará de forma positiva, posto que, o Município terá diminuição em sua folha de pagamento, frente aos salários ora indicados com aqueles pagos aos servidores afastados. Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa as contratações mencionadas, estaremos suprindo as vagas ora existentes, realizando um trabalho de qualidade e de fundamental importância aos nossos munícipes. Outrossim, queremos ressaltar ao Poder Legislativo que esta é a forma legal de procedermos nas devidas contratações, uma vez que o Município não pode mais contratar servidores via concurso público, por imposição judicial. Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária, na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Ademir Perineto Prefeito Municipal em exercício. Ex.mo. Sr. CARMO DUTRA CARNEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.